Regras da Declaração do Imposto de Renda
A Receita Federal divulgou, na última segunda-feira (16), as regras da declaração do Imposto de Renda. A Declaração de Ajuste Anual refere-se ao ano-calendário de 2025.
Dispensa de Apresentação da Declaração
Estão dispensados de apresentar a declaração os seguintes casos de pessoa física:
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Cônjuges sob a mesma condição: Se em casamento ou união estável, desde que o outro cônjuge ou companheiro tenha declarado e o valor total dos bens privativos não exceda R$ 800 mil.
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Dependentes em declaração de outra pessoa: Caso o indivíduo conste como dependente na Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa, desde que seus rendimentos, bens e direitos tenham sido informados.
- Rendimentos tributáveis: Se os rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, forem inferiores a R$ 35.584,00.
Atividades Rurais
A obrigatoriedade de apresentação da declaração também se aplica a quem:
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Receita bruta: Obteve receita bruta em valor superior a R$ 177.920 ou deseja compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano de 2025.
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Bens ou direitos: Possuir, em 31 de dezembro, bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 800 mil.
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Residência no Brasil: Tenha passado à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneça nessa condição em 31 de dezembro.
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Isenção do imposto: Optou pela isenção do imposto sobre a renda que incide sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais, desde que o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, dentro do prazo de 180 dias contados a partir da celebração do contrato de venda.
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Declaração de bens no exterior: Aposte em declarar bens, direitos e obrigações mantidas por uma entidade controlada, direta ou indiretamente, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
- Trust e contratos estrangeiros: Tinha, em 31 de dezembro, a titularidade de um trust ou contratos similares regidos por lei estrangeira.
Aplicações Financeiras no Exterior
Devem ser declarados os seguintes casos envolvendo investimentos fora do país:
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Rendimentos auferidos: Se obteve rendimentos de capital investido.
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Compensação de perdas: Caso tenha a intenção de compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos-calendário anteriores ou do próprio ano de 2025.
- Lucros ou dividendos de entidades no exterior: Se auferiu lucros ou dividendos de entidades estrangeiras.
Pagamento da Restituição
A restituição do Imposto de Renda será paga em quatro lotes, com o primeiro agendado para o final de maio. Confira o cronograma:
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Primeiro lote: 29 de maio de 2026.
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Segundo lote: 30 de junho de 2026.
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Terceiro lote: 31 de julho de 2026.
- Quarto lote: 28 de agosto de 2026.
É importante ressaltar que um mesmo contribuinte não pode aparecer simultaneamente em mais de uma Declaração de Ajuste Anual, seja como titular ou dependente.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br