A declaração do Imposto de Renda pode ser um assunto complicado para a maioria dos contribuintes. Para aqueles que ainda não regularizaram sua situação com a Receita Federal, é fundamental ter atenção redobrada para evitar erros que podem resultar em malha fina.
Problemas simples, como erros de digitação e informações inconsistentes sobre patrimônio, figuram entre as principais razões pelas quais as declarações são retidas pelo Fisco, de acordo com dados divulgados pelo Santander.
A seguir, são apresentados os erros mais comuns que levam os contribuintes a cair na malha fina:
Erros de digitação
Um dos deslizes mais frequentes no processo de declaração refere-se aos erros de digitação durante o preenchimento das informações no programa do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Um número digitado de forma incorreta pode modificar significativamente os valores que são informados à Receita Federal.
Em casos mais extremos, um ativo que deveria ser declarado como no valor de R$ 100 mil pode, por engano, ser registrado como pertencente a um patrimônio de R$ 1 milhão, o que gera um alerta automático no sistema de fiscalização do Fisco.
Omissão de rendimentos
Informações da Receita Federal indicam que mais de 40% das declarações retidas na malha fina apresentam indícios de omissão de rendimentos. Essa situação frequentemente ocorre quando o contribuinte informa apenas o salário principal e falha em declarar rendimentos adicionais provenientes de atividades como trabalho freelancer, consultorias ou serviços eventuais.
Além disso, a renda recebida por meio de aluguéis, mesmo que oriunda de contratos informais, deve ser declarada. Isso se deve ao fato de a Receita Federal realizar um cruzamento de informações entre locadores e inquilinos.
Caso um inquilino declare os pagamentos, enquanto o proprietário omita os recebimentos correspondentes, essa inconsistência pode levar à retenção da declaração do proprietário.
Os ganhos obtidos com a venda de bens, como imóveis e veículos, também precisam ser reportados. No caso de haver lucro na transação, o contribuinte deve declarar o ganho de capital correspondente.
Confundir PGBL e VGBL
Os investidores que participam de planos de previdência privada devem estar atentos às distinções entre os planos PGBL e VGBL. Embora apresentem semelhanças, eles possuem métodos diferentes de declaração, que não podem ser desconsiderados.
O plano PGBL deve ser informado na seção de “Pagamentos Efetuados”, enquanto o VGBL deve ser incluído na área referente a “Bens e Direitos”. A confusão entre essas seções é um erro frequentemente identificado pela Receita Federal.
Declaração de ativos
No que diz respeito ao mercado de ações, um erro comum diz respeito à informação do valor declarado dos papéis. O correto é que o contribuinte informe o custo de aquisição das ações, ou seja, o valor que foi efetivamente pago na compra, e não o preço de mercado ao final do ano.
Variação patrimonial incompatível com a renda
A Receita Federal também faz um monitoramento em relação à compatibilidade entre a renda informada e a evolução patrimonial do contribuinte.
Por exemplo, um contribuinte que declara uma renda anual de R$ 80 mil, mas informa a compra de um imóvel avaliado em R$ 1 milhão, sem justificar outras fontes de recursos, pode ser levado à malha fina devido a inconsistências patrimoniais identificadas.
Após declarar, posso ajustar erros?
Conforme as diretrizes do Fisco, quem identificar erros após ter enviado a declaração tem a possibilidade de enviar uma nova declaração que retifica a anterior. É imprescindível informar o número do recibo da declaração original e usar o programa adequado ao ano que está sendo corrigido.
Até o término do prazo oficial de entrega da declaração, o contribuinte pode fazer alterações, inclusive quanto ao modelo de tributação entre disponível entre desconto simplificado e deduções legais. Após esse prazo, a retificação continua autorizada por um período de até cinco anos, contanto que a declaração não esteja em processo de fiscalização pela Receita.
A Receita Federal também reforça que declarações que já estão passando por procedimento fiscal não podem ser mais retificadas. Essa restrição começa a valer a partir do momento em que o contribuinte recebe uma intimação oficial da Receita Federal.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br

