INSS altera normas de biometria para benefícios sociais; descubra as novidades.

Exigências do Cadastro Biométrico pelo INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou novas exigências para o cadastro biométrico que é necessário para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, incluindo aposentadorias, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

As diretrizes estabelecidas podem ser encontradas na portaria publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira, dia 22.

Prazos de Implementação

Com relação ao BPC, a exigência do cadastro biométrico será aplicada a todos os requerimentos realizados a partir do dia 1º de setembro de 2024. Para os demais benefícios previdenciários e assistenciais, a obrigatoriedade do cadastro biométrico começará a valer a partir de 21 de novembro de 2025.

Documentação Necessária para Cadastro

Para realizar o cadastramento, será imprescindível apresentar a seguinte documentação:

  • Carteira de Identidade Nacional
  • Título Eleitoral
  • Carteira Nacional de Habilitação

Dispensa do Registro Biométrico

Algumas situações isentam o requerente da obrigatoriedade do registro biométrico. As condições para tal isenção são detalhadas a seguir.

Idade Superior a 80 Anos

As pessoas com idade acima de 80 anos podem ser dispensadas, desde que apresentem:

  • a) Confirmação no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS); ou
  • b) Documento de identificação válido com fotografia.

Migrantes, Refugiados ou Apátridas

Indivíduos que se encontram nessas categorias também estão isentos do registro, mediante a apresentação de:

  • a) Protocolo de solicitação de refúgio, conforme determinam as disposições da Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997;
  • b) Protocolo de solicitação de reconhecimento de apatridia, conforme a Portaria Interministerial MJ/MESP nº 5, de 27 de fevereiro de 2018; ou
  • c) Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM), conforme a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017.

Residência no Exterior

Aqueles que residem fora do país têm a possibilidade de serem dispensados da obrigatoriedade, desde que apresentem um dos seguintes documentos:

  • a) Declaração de residência emitida por representação consular brasileira;
  • b) Declaração de residência elaborada pelo cidadão e com a Apostila da Haia; ou
  • c) Requerimento de benefício realizado por meio de organismo de ligação estabelecido em acordo internacional de previdência.

Impedimentos de Deslocamento e Dificuldade de Acesso

Os requerentes que forem incapazes de se deslocar por um período maior do que 30 dias devido a problemas de saúde ou deficiência também podem ser dispensados, desde que apresentem um atestado médico válido, emitido nos últimos 30 dias, que declare explicitamente sua impossibilidade de deslocamento e o respectivo prazo.

Localidades de Difícil Acesso

Para aqueles que residem em áreas de difícil acesso, conforme listado no Anexo da Portaria Conjunta MGI/MDS/MPS nº 76, de 2025, a dispensa pode ser solicitada com a apresentação de:

  • a) Atestado de residência assinado por autoridade policial ou judicial;
  • b) Notificação do Imposto de Renda (IR) do último exercício ou recibo da declaração de IR referente ao exercício atual;
  • c) Contrato de locação no qual figure o requerente, cônjuge ou companheiro(a), filhos ou representante legal;
  • d) Contas de luz, água, gás ou telefone em nome do requerente, cônjuge ou companheiro(a), filhos ou representante legal, emitidas há menos de 30 dias do pedido do benefício; ou
  • e) Declaração de residência em local de difícil acesso registrada no Cadastro Único (CadÚnico).

Requerentes de Benefícios Específicos

Os leitores que solicitam determinados tipos de benefícios também podem ser dispensados da obrigatoriedade do registro biométrico. Esta categoria inclui aqueles que requerem:

  • a) Salário-maternidade;
  • b) Benefício por incapacidade; ou
  • c) Pensão por morte.

Consequências da Não Conformidade

Os beneficiários que não conseguirem comprovar seu cadastro biométrico ou que não se enquadrarem nas hipóteses de dispensa dentro do prazo de 30 dias terão seu benefício cancelado pela desistência.

Fonte: www.cnnbrasil.com.br

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