A nova norma do INSS sobre crédito consignado
Aposentados e pensionistas que ainda não cadastraram a biometria nos registros do governo terão a possibilidade de autorizar operações de crédito consignado sem a necessidade de passar pelo reconhecimento facial. Essa mudança foi estabelecida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por meio da Instrução Normativa nº 213, que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 19 de agosto.
A nova instrução altera as normas anteriormente definidas na Instrução Normativa nº 138/2022, que estabelece os procedimentos para a realização de descontos de empréstimos consignados nos benefícios que são pagos pelo INSS. A vigência da nova norma começou a contar a partir da data em que foi publicada.
No entanto, a isenção do uso da biometria não se aplica automaticamente a todos os beneficiários. O texto normativo cria uma alternativa para as situações em que não é possível encontrar a biometria nas bases governamentais, que é necessária para validar a imagem exigida para autorizar a operação.
Nesses casos específicos, a autorização poderá ser feita através do aplicativo “Meu INSS”, onde o beneficiário precisará fazer login na conta gov.br e utilizar as informações de sua conta bancária.
Bloqueio de benefícios recentes
A Instrução Normativa nº 213 também mantém uma medida de proteção relacionada aos benefícios que foram concedidos mais recentemente.
Os benefícios que foram concedidos a partir de 1º de abril de 2019 continuam a ter um bloqueio para a contratação de crédito consignado, que se estende por 90 dias, contados a partir da Data de Despacho do Benefício (DDB), que corresponde à data de concessão do benefício.
Prazos para portabilidade de empréstimos
Outra norma importante que surge a partir dessa instrução envolve a portabilidade dos empréstimos consignados. A instituição financeira que solicita a portabilidade deve confirmar a operação no prazo de até 20 dias após a autorização dada pelo titular do benefício. Se essa confirmação não ocorrer dentro do prazo estipulado, a operação será automaticamente cancelada.
Além disso, foi determinada uma nova regra que permite a interrupção dos descontos e os respectivos repasses caso as instituições consignatárias não enviem os documentos ou as informações que são exigidas pelo INSS.
Os bancos, por sua vez, têm a obrigação de enviar os dados estruturados que dizem respeito ao depósito dos valores relacionados às operações de crédito consignado em um prazo de até sete dias úteis após a realização da contratação.
Autorização para crédito consignado
Para efetuar o desbloqueio do benefício para a contratação de crédito, o beneficiário deverá acessar o Meu INSS utilizando seu CPF e senha. No aplicativo, ele pode localizar o serviço intitulado “Bloquear/Desbloquear” e seguir as instruções que serão apresentadas pelo sistema.
Essa mudança ocorre cerca de três meses após a incorporação do reconhecimento facial às regras estabelecidas para a autorização das operações de crédito consignado. Dessa forma, a nova norma oferece uma alternativa viável para aqueles que não possuem um registro biométrico disponível nas bases oficiais.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br
