Investidores acusam Vibra Energia (VBBR3) de inadimplência em alugueis.

Investidores acusam Vibra Energia (VBBR3) de inadimplência em alugueis.

by Ricardo Almeida
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Investidores Notificam Vibra Energia na CVM

Um grupo de investidores detentores de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) vinculados ao aluguel da sede da Vibra Energia (VBBR3), localizada no centro do Rio de Janeiro, formalizou uma notificação contra a empresa junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Os investidores também planejam, nas próximas semanas, acionar a Securities and Exchange Commission (SEC), que regula o mercado de capitais nos Estados Unidos.

Os investidores solicitam a intervenção da autarquia com o objetivo de adotar medidas urgentes para resolver a situação, que já se estende por 23 meses. Essa situação é decorrente da inadimplência no pagamento do aluguel do imóvel – que é o lastro dos títulos – que já ultrapassa o valor de R$ 600 milhões.

Origem da Inadimplência

O problema teve início em maio de 2024, quando a Vibra deixou de realizar o pagamento referente a uma das parcelas do aluguel do imóvel, o qual havia sido adquirido em leilão judicial por R$ 127 milhões no mês anterior. Para buscar uma solução extrajudicial para o conflito, o grupo de investidores contratou a consultoria KonSCIO Finanças Corporativas, especializada em fusões e aquisições (M&A) e finanças corporativas.

Marcelo Bortman, diretor da KonSCIO, declarou: “Procuramos a companhia com o objetivo de negociar uma solução para o default dos CRIs.”

Construído entre os anos de 2012 e 2013 pela construtora Confidere, o prédio foi financiado por meio da emissão de um CRI que totalizou R$ 700 milhões. Essa operação atraiu cerca de 1.700 investidores, e o pagamento do aluguel seria realizado por meio de um contrato atípico com vigência até 2031.

O valor mensal do aluguel era de R$ 5,2 milhões e a cobrança era realizada pela Opea Securitizadora, responsável pela emissão dos títulos. Em 2024, a Opea comunicou ao mercado sobre a inadimplência relacionada ao pagamento dos aluguéis.

A construção do prédio fez parte de um projeto da Vibra, então conhecida como Petrobras Distribuidora, que visava estabelecer sua nova sede. No ano de 2023, a Confidere entrou em falência, e no ano seguinte, o imóvel foi leiloado, sendo arrematado pela própria Vibra.

A empresa defende que, ao adquirir o imóvel, passou à condição de proprietária, e, portanto, considera que não tem mais a obrigação de pagar o aluguel, alegando que essa situação extinguiria o contrato atípico existente. Por outro lado, os investidores argumentam que a dispensa do pagamento do aluguel só ocorreria caso a companhia deixasse de usar o imóvel.

Situação nos Estados Unidos

O grupo de investidores alega que a Vibra não realizou o pagamento de um total de 88 alugueis, entre maio de 2024 e junho de 2031, quando o contrato tem sua data de vencimento. Além da notificação à CVM, os investidores planejam recorrer à SEC, uma vez que a empresa possui ações negociadas na Bolsa de Nova York (NYSE), por meio de American Depositary Receipts (ADRs) de nível 1, que correspondem a papéis listados na B3.

Arbitragem em Curso

O caso também está sendo analisado em um procedimento de arbitragem. As partes já apresentaram suas alegações, e a primeira audiência está programada para ocorrer entre os dias 3 e 6 de novembro deste ano. Após essa fase, serão apresentadas as considerações finais, e posteriormente a sentença será proferida.

Declaração da Vibra

Em contato com a mídia, a Vibra não se manifestou a respeito do ocorrido. Em 2024, quando o caso se tornou público, a empresa informou ao Broadcast que não teria descumprido as obrigações assumidas perante o mercado e que não mantém uma relação direta com os titulares dos CRIs. À época, a companhia acrescentou que a operação, que foi estruturada quando ainda era conhecida como BR Distribuidora, “é um caso extraordinário de CRI emitido sem garantias além do patrimônio da própria Confidere e de seus sócios.”

Fonte: www.moneytimes.com.br

As informações apresentadas neste artigo têm caráter educativo e informativo. Não constituem recomendação de compra, venda ou manutenção de ativos financeiros. O mercado de capitais envolve riscos e cada investidor deve avaliar cuidadosamente seus objetivos, perfil e tolerância ao risco antes de tomar decisões. Sempre consulte profissionais qualificados antes de realizar qualquer investimento.

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