Ação dos Investidores contra o Grupo Fictor
Investidores pessoas físicas começaram a manifestar formalmente sua oposição ao pedido de recuperação judicial do Grupo Fictor. Eles contestam a narrativa apresentada pela empresa e solicitam à Justiça que impeça o avanço do processo. Caso a recuperação judicial seja aceita, a companhia terá um período de 180 dias de proteção contra credores.
Promessas e Frustrações
Em petições protocoladas na Justiça de São Paulo, um grupo de investidores relata que foi atraído pela Fictor por meio de promessas de rentabilidade elevada, respaldo no agronegócio e discursos de solidez financeira. No entanto, relatam que estão enfrentando atrasos, falta de comunicação da empresa e retenção indevida de recursos.
Um exemplo citado é o de uma nutricionista que investiu R$ 160 mil em outubro de 2025. Ela afirma que a Fictor estaria utilizando a recuperação judicial como uma "blindagem patrimonial", sem demonstrar uma real viabilidade econômica.
A nutricionista argumenta: “A recuperação judicial não pode servir como escudo para acobertar práticas ilícitas ou empurrar prejuízos aos credores”. Ela solicita o indeferimento da tutela de urgência e a realização de uma perícia prévia.
Aposentadoria e Investimentos Significativos
Outro caso é o de uma aposentada de 85 anos, que, juntamente com a empresa de seu neto, afirma ter investido R$ 7,32 milhões em contratos de Sociedade em Conta de Participação (SCP) com a Fictor Invest. Segundo a petição, esses valores foram aplicados com base em promessas de rentabilidade fixa mensal, variando entre 2% a 2,3%, atreladas a investimentos em commodities agrícolas, como milho e soja.
Os investidores destacam que os aportes eram direcionados diretamente para a conta da Fictor, sem custódia, conta vinculada ou a intermediação de corretoras. Eles alegam: “Jamais houve prestação de contas dos supostos investimentos realizados. Não sabemos sequer em qual fundo ou ativo os valores teriam sido alocados.” Ao procurarem o resgate de seus investimentos em outubro de 2025, eles receberam uma série de justificativas, pedidos de prorrogação, e, em última instância, o silêncio da empresa.
Critérios e Relações Societárias
Na petição, a aposentada e a empresa do neto alegam que a SCP "nunca representou uma verdadeira relação societária", sendo utilizada apenas como um instrumento formal para captação de recursos. Na prática, afirmam, funcionou como um produto financeiro irregular.
Eles observam que o próprio grupo Fictor abandonou esse modelo posteriormente, mudando para outras estruturas de fundos, o que reforçaria a alegação de que os aportes sempre tiveram natureza de investimento.
Os investidores caracterizam o modelo como uma pirâmide financeira disfarçada, mencionando promessas de retornos que são incompatíveis com a dinâmica do agronegócio, a falta de um lastro patrimonial claro e uma dependência constante de novos aportes. “Os aportes eram garantidos em 100%, com promessa de rentabilidade fixa mensal, algo totalmente fora da realidade do setor”, afirmam.
SCPs: Como Eram os Investimentos da Fictor
Em uma reportagem publicada em janeiro de 2026, o portal Seu Dinheiro explicou como operavam os investimentos oferecidos pela Fictor por meio das Sociedades em Conta de Participação (SCPs).
As SCPs são regulamentadas pelo Código Civil e permitem que sócios se unam para investir em empreendimentos, envolvendo um sócio ostensivo (gestor com registro de CNPJ) e sócios participantes (investidores). Embora esse tipo de contrato seja comum em incorporações imobiliárias familiares, a Fictor transformou o modelo em uma captação em massa, levantando R$ 1,67 bilhão por meio de 12 SCPs desde 2021, conforme informações da imprensa.
A Fictor divulgava SCPs publicamente, prometendo altos retornos, o que é considerado irregular, pois caracteriza oferta pública e garantia de retorno em um instrumento que não é garantido. Portanto, as SCPs não são valores mobiliários e não estão sujeitas à fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), mas a oferta pública através de redes sociais e assessores se encaixa na definição de contrato de investimento coletivo, sujeitando-se à CVM. Apesar da legalidade do modelo SCP, a maneira como a Fictor o utilizou é considerada irregular por especialistas consultados pelo portal Seu Dinheiro.
A empresa se defendeu afirmando que não há irregularidades e alegou que os dados são confidenciais.
Fonte: www.moneytimes.com.br


