Investir em PGBL antes do final do ano assegura desconto no Imposto de Renda; confira as alterações na previdência privada para 2025.

Investir em PGBL antes do final do ano assegura desconto no Imposto de Renda; confira as alterações na previdência privada para 2025.

by Rafael Martins
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Declaração de Investimentos em PGBL no Imposto de Renda

No ano que se aproxima, é crucial que o contribuinte não esqueça de declarar corretamente o investimento em PGBL ao realizar a entrega da Declaração de Imposto de Renda (IR). O montante aplicado deve ser informado na seção “Pagamentos e Doações Efetuados” e não na seção “Bens e Direitos”, que é o procedimento habitual para outros tipos de investimentos. O código a ser utilizado para essa declaração é o 36, que se refere às contribuições destinadas a entidades de previdência complementar.

De acordo com Victor Savioli, cofundador do Velotax, muitos investidores se esquecem de declarar o PGBL, o que pode resultar na perda do benefício de dedução do imposto. Ele alerta que, muitas vezes, a declaração pré-preenchida do IR pode não incluir essas informações, tornando necessária uma verificação cuidadosa por parte do contribuinte. “O principal ponto é não esquecer de declarar para aproveitar o benefício completo de realizar esse investimento. Outro aspecto importante é que a aplicação deve ser efetuada até o final de 2025 para ser aproveitada na declaração de 2026”, enfatiza Savioli.

Dessa forma, postergar essa decisão para janeiro não é recomendado. Luciana Seabra, colunista do E-Investidor, ressalta a segurança de formalizar a contratação do PGBL até o dia 26 de dezembro, para evitar possíveis problemas operacionais, uma vez que essas seguradoras são frequentemente sobrecarregadas nesse período do ano.

Diferenças entre PGBL e VGBL

O Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) não possibilita a dedução dos aportes na base de cálculo do Imposto de Renda. Porém, no momento do resgate, oferece uma vantagem significativa: o imposto é aplicado somente sobre os rendimentos obtidos. Em contrapartida, no PGBL, a tributação incide sobre o valor total acumulado.

Em geral, a prática de mercado indica que os planos VGBL são mais indicados para aqueles que utilizam o modelo simplificado de declaração de IR, enquanto o PGBL é mais adequado para quem opta pela declaração completa. Contudo, segundo Savioli, essa diferenciação é bastante limitada e pode dar a impressão de que VGBL e PGBL não podem ser utilizados de forma complementar. “Os planos podem, sim, ser complementares. A diferença é que, no VGBL, o contribuinte tende a fazer aportes ao longo do ano, enquanto os investimentos no PGBL geralmente ocorrem em dezembro, quando já existe uma noção mais precisa da renda anual”, explica.

Ian Moro, planejador financeiro CFP e sócio da Warren Investimentos, declara que, quando o planejamento de previdência privada de um investidor sugere uma contribuição anual que excede 12% da renda bruta tributável — limite para dedução no PGBL — a combinação entre os dois planos se torna uma estratégia eficaz. “Nesse contexto, o investidor pode direcionar até 12% de sua renda bruta tributável para o PGBL e o montante excedente para o VGBL, que apresenta a vantagem de ter o imposto incido apenas sobre os rendimentos no futuro, ao invés sobre o valor total”, indica.

Escolhendo um Plano de Previdência

Para tomar a decisão em relação ao tipo de plano de previdência, é vital que o investidor compreenda as diferenças entre o modelo progressivo e o regressivo. No primeiro, a tributação varia conforme a renda recebida, com alíquotas que vão de 0% a 27,5% para ganhos mais elevados. No modelo regressivo, o imposto é calculado com base no período em que o benefício permanece vigente, variando de 35% a 10%.

Com a publicação da Lei 14.803, em janeiro de 2024, o investidor agora pode decidir entre a tabela progressiva e regressiva no momento de acessar os recursos do plano. Anteriormente, essa escolha era estritamente limitada ao período até o último dia útil do mês seguinte à contratação do plano.

Antes de se engajar em um investimento em previdência privada, é essencial que o investidor avalie o fundo em que pretende aplicar. “A previdência privada deve receber a mesma, ou até maior, atenção que qualquer outro investimento. Existem fundos no mercado que são ineficazes, e os investidores podem acabar perdendo dinheiro devido a altas taxas e rentabilidade insatisfatória”, aponta Moro.

Ele recomenda que o investidor pesquise a experiência e histórico dos gestores responsáveis pelos fundos. Os perfis desses produtos podem variar significativamente, abrangendo desde opções conservadoras em renda fixa até aquelas com maior exposição em ações e outros ativos de renda variável.

As taxas também exigem uma análise cuidadosa. O custo de administração deve estar em consonância com a estratégia do fundo e a rentabilidade proporcionada. Uma taxa elevada pode corroer os rendimentos ao longo do tempo. Por outro lado, uma taxa que parece baixa, quando ligada a um fundo com baixo desempenho, pode ser ainda mais prejudicial.

Além disso, alguns fundos aplicam uma taxa de performance, que é cobrada quando o rendimento supera um indicador de referência, como o CDI ou o Ibovespa. Embora esse mecanismo possa refletir uma gestão eficiente, é crucial entender a metodologia de cálculo para garantir que ela realmente atenda aos interesses do investidor.

Mudanças na Previdência Privada em 2025

Cobrança de IOF

Em 2025, o governo implementou um Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) de 5% sobre os aportes feitos entre 11 de junho de 2025 e 31 de dezembro de 2025, destinados a planos VGBL em uma mesma seguradora, sempre que a soma dos valores investidos pelo segurado ultrapassar R$ 300 mil. A partir de 1º de janeiro de 2026, a alíquota de 5% em VGBL passará a aplicar-se a valores acima de R$ 600 mil, independentemente de serem distribuídos entre diferentes seguradoras ou entidades.

Tiago Ranalli, sócio da CX3 Investimentos, afirma que essa nova tributação torna o VGBL menos atrativo para grandes aportes, já que diminui diretamente o capital disponível para investimento, afetando o retorno líquido. Segundo ele, a escolha do plano demanda um planejamento mais cauteloso. “Para aportes que excedam os limites estabelecidos, o investidor deve reconsiderar se vale a pena manter o VGBL ou se é mais vantajoso explorar outras opções, como diversificação entre CPFs e o uso do PGBL”, sugere.

Imposto sobre Herança

No final de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em planos de previdência privada. Naquela ocasião, havia a expectativa de que essa decisão pudesse ter efeitos retroativos, questionando se seria aplicável a valores já cobrados dos contribuintes. A boa notícia veio ao final de fevereiro, quando a Corte decidiu, de forma unânime, que os herdeiros têm o direito de receber de volta os impostos que foram pagos de maneira indevida. A matéria inclui informações sobre como solicitar a devolução desse montante.

Essa medida fortaleceu a segurança desses instrumentos para o planejamento sucessório. Um segundo projeto de regulamentação da reforma tributária, que foi recentemente aprovado na Câmara dos Deputados, confirmou o entendimento a respeito da isenção do ITCMD. Além de ser livre do imposto, a previdência privada apresenta a vantagem de não estar sujeita a inventário, possibilitando a transmissão direta aos beneficiários que foram indicados pelo investidor, os quais podem ser alterados ao longo do tempo.

“Estes planos proporcionam agilidade e simplificação dos processos. Os recursos não precisam passar pelo complexo e demorado processo de inventário judicial ou extrajudicial, sendo liberados de forma mais rápida”, destaca Adhemar Michelin Filho, sócio da Michelin Sociedade de Advogados e pós-graduado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). De acordo com o advogado, a indicação de beneficiários também contribui para a redução de conflitos familiares. Outra vantagem da previdência privada no planejamento sucessório é a flexibilidade: o titular tem liberdade para escolher quem serão os favorecidos e definir os percentuais a serem alocados para cada um, sem estar preso às normas de herança convencionais.

Fonte: einvestidor.estadao.com.br

As informações apresentadas neste artigo têm caráter educativo e informativo. Não constituem recomendação de compra, venda ou manutenção de ativos financeiros. O mercado de capitais envolve riscos e cada investidor deve avaliar cuidadosamente seus objetivos, perfil e tolerância ao risco antes de tomar decisões. Sempre consulte profissionais qualificados antes de realizar qualquer investimento.

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