Imposto de Renda 2026
O Imposto de Renda 2026 iniciou sua segunda semana de coleta de informações dos contribuintes. De acordo com dados do Fisco, mais de 5,2 milhões de brasileiros já entregaram suas declarações, e 80% dos declarantes aguardam a restituição de IR, que se refere ao pagamento a contribuintes que pagaram mais impostos do que o devido em 2025.
Cálculo da Restituição
A restituição pode ser calculada apenas após a entrega da declaração. Além disso, o pagamento segue uma ordem de prioridade que considera a idade do contribuinte, a maneira como a declaração foi realizada e a data de entrega das informações.
Pagamento da Restituição em Lotes
O pagamento da restituição será realizado em quatro lotes com as seguintes datas:
- 29 de maio de 2026
- 30 de junho de 2026
- 31 de julho de 2026
- 28 de agosto de 2026
Conforme a legislação vigente, as restituições seguirão uma ordem de prioridade a cada uma dessas datas:
- Idosos com mais de 80 anos;
- Idosos com 60 anos ou mais e contribuintes que possuam deficiência física, mental ou moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Aqueles que optarem por utilizar a declaração pré-preenchida e que desejem receber a restituição por meio do sistema PIX;
- Restituições de contribuintes que, exclusivamente, utilizem a declaração pré-preenchida ou optem por receber a restituição via PIX;
- Restituições dos demais contribuintes.
É importante ressaltar que a restituição só será efetivada após a entrega da declaração. Aqueles que não entregarem suas declarações a tempo terão que pagar uma multa de, ao menos, R$ 165,74.
O Que Fazer se Não Entregou a Declaração?
O prazo para o Imposto de Renda, estabelecido pela Receita Federal, começou em 23 de março e termina em 29 de maio, uma sexta-feira. O último dia para entrega das declarações coincidirá com o primeiro dia dos pagamentos de restituição.
Se o contribuinte não realizar a entrega até o prazo estipulado, não receberá a restituição na primeira data de pagamento. O pagamento da restituição só ocorrerá após a regularização da declaração.
A entrega pode ser realizada a qualquer momento, mas é fundamental lembrá-los de que aqueles que perderem o prazo terão que arcar com a multa mencionada anteriormente.
Para declarar e, por fim, receber a restituição, é necessário reunir os documentos abaixo:
Documentos Necessários
- Informes de rendimentos: estes documentos devem ser emitidos pelas empresas empregadoras e o prazo para sua emissão se encerrou em 27 de fevereiro;
- Comprovantes de despesas dedutíveis: como gastos com educação, saúde e previdência;
- Recibos de aluguel, pensão alimentícia e doações;
- Documentos de compra ou venda de bens: incluindo imóveis, veículos e ações;
- CPF dos dependentes: obrigatório para qualquer idade;
- Comprovantes de despesas para benfeitorias em imóveis, como reformas.
Após organizar a documentação, basta realizar a declaração. Nos últimos anos, o processo se tornou muito mais simples, com a introdução de aplicativos e plataformas que possibilitam a declaração em poucos minutos.
Utilizando Ferramentas da Receita Federal
No portal da Receita Federal é possível baixar o aplicativo chamado "Programa Imposto de Renda", disponível para Windows, Linux ou Mac. Além disso, o portal e-CAC oferece uma aba específica para declaração sob o nome "Meu Imposto de Renda".
Ambas as opções levarão ao login na conta Gov.br. Ao acessar a página principal, o contribuinte poderá escolher entre a declaração pré-preenchida, nova, simplificada ou completa. É necessário preencher todos os dados solicitados, incluindo:
- Titular
- Rendimentos
- Pagamentos ou Doações
- Patrimônio
Verificação e Envio
Verifique com atenção todas as informações fornecidas. Após isso, selecione o tipo de desconto (legal ou simplificado), informe os dados bancários ou PIX para o recebimento de restituição e verifique se não há campos em branco. A falta de informações pode não impedir o envio, mas pode impactar a análise realizada pela Receita.
Depois de revisar cuidadosa e completamente todas as informações, basta clicar em "enviar declaração" e, assim, você terá contribuído com o Fisco.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br


