Ampliação da Faixa de Isenção do Imposto de Renda
Na quarta-feira, dia 1º, a Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda. O texto agora segue para análise no Senado. Uma questão que surge é se, caso a proposta seja sancionada, os contribuintes que recebem até R$ 5 mil mensais ainda precisarão apresentar a declaração anual de Imposto de Renda.
Se a nova norma for aprovada pelo Congresso, a implementação da medida ocorrerá a partir do ano-base de 2026, ou seja, a declaração que deverá ser feita em 2027 contemplará essa mudança. Segundo informações da Receita Federal, essa alteração beneficiará mais de 26 milhões de contribuintes.
Atualmente, os indivíduos dentro da faixa de isenção estão desobrigados de apresentar a declaração, assim como ocorre nos dias de hoje para aqueles que têm uma renda de até dois salários mínimos, o que corresponde a R$ 3.036 em 2025.
Exceções à Nova Regra
Apesar da ampliação da isenção, há situações específicas que ainda exigem a entrega da declaração, mesmo para aqueles que não ultrapassam o limite de renda. Essas circunstâncias incluem:
- Indivíduos que possuem patrimônio acima do limite definido em lei, abrangendo bens como imóveis, veículos e investimentos;
- Aqueles que realizaram operações na Bolsa de Valores;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que ultrapassem o teto anual;
- Indivíduos que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês e mantiveram essa condição até 31 de dezembro do ano vigente.
A Receita Federal informa que as regras detalhadas sobre a nova norma serão publicadas durante o período de entrega da DIRPF 2027, quando o novo modelo começará a ser aplicado. Até que isso ocorra, a tabela atual permanece em vigor.
Nova Tabela do Imposto de Renda
A Câmara também aprovou o relatório do deputado Arthur Lira (PP-AL) que, além de aumentar a faixa de isenção para R$ 5 mil, introduziu uma medida de transição que abrange lucros e dividendos até 2025. A proposta mantém a isenção em relação à base de aplicações, fundos imobiliários, Fiagro e debêntures de infraestrutura, que ficarão isentos de tributação mínima.
O deputado Lira assegurou ainda a compensação trimestral para estados e municípios em caso de perda na arrecadação. Além disso, foi estabelecido que o governo deve apresentar, em até um ano, um projeto que crie uma política nacional de atualização da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
O parecer também atendeu a demandas como a do Programa Universitário de Bolsa de Estudo (Prouni), permitindo que as bolsas sejam consideradas como imposto já pago pelas instituições. Outras demandas incluíram pedidos de cartórios que poderão excluir da base de cálculo os repasses obrigatórios aos tribunais.
Para que a nova tabela entre em vigor no próximo ano, o texto precisa ser sancionado até o dia 31 de dezembro.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br


