Juiz limita ações de credores da Fictor enquanto empresa contesta laudo sobre inatividade

Desdobramentos da Recuperação Judicial da Fictor

Após uma série de pedidos de revogação do stay period, bem como a decretação de falência e a remessa do caso para órgãos de investigação, o juiz responsável pelo processo de recuperação judicial da Fictor decidiu, nesta segunda-feira (23), manter o andamento do processo. Ele também fez um alerta direto aos credores sobre o “tumulto processual” causado pelo grande número de petições apresentadas.

Decisão sobre Embargos de Declaração

Na decisão interlocutória, o magistrado rejeitou os embargos de declaração e destacou que não há nenhuma omissão na decisão anterior, que havia deferido parcialmente o stay period e determinado a realização de uma constatação prévia. De acordo com o juiz, manifestações repetitivas atrasam o processo de análise técnica necessária antes da tomada de medidas mais decisivas.

Ele escreveu que “o enfrentamento prematuro de questões relevantes neste momento não contribuirá para o célere trâmite do feito”, alertando que recursos protelatórios poderão resultar em multas.

Petições dos Credores

Os credores têm solicitado a revogação do stay, a falência imediata, a inclusão de subsidiárias no polo ativo e o envio de ofícios à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), ao Banco Central, ao Ministério Público e à Polícia Federal para investigar supostas irregularidades relacionadas a Sociedades em Conta de Participação (SCPs), fundos e operações intragrupo.

Entretanto, o juiz definiu que tais demandas são prematuras e que dependem da finalização da perícia realizada pela Laspro Consultores.

Rebatendo as Conclusões da Perícia

No mesmo contexto, a Fictor apresentou, na última sexta-feira, uma manifestação contestando trechos do laudo da perícia que indicavam a falta de atividade em algumas das subsidiárias. A empresa argumenta que atendeu aos requisitos estabelecidos nos artigos 48 e 51 da Lei de Recuperações, anexando um balanço de 2026, uma demonstração de resultado do mês de janeiro, projeções de fluxo de caixa e extratos complementares.

Defesa da Existência das Operações

O ponto central da manifestação é a defesa contra a alegação de inexistência de operações. Segundo a Fictor, as diligências foram realizadas em “endereços equivocados”, especialmente em escritórios utilizados apenas para o registro de CNPJs, e não nos locais efetivos das usinas solares e demais ativos da empresa. A companhia ressalta que suas subsidiárias possuem personalidade jurídica própria, e a ausência da identificação visual da holding nas unidades não descaracteriza sua participação.

Visitas e Documentação Apresentada

A Fictor informa que realizou uma nova rodada de visitas, acompanhada pelo CEO e por representante da Laspro, além de ter enviado contratos de locação, escrituras, coordenadas geográficas e imagens de satélite para comprovar a existência física dos empreendimentos. Essa documentação inclusiva menciona sobrevoos em áreas rurais dos estados de Goiás, Amazonas e Rio de Janeiro.

Em relação à usina localizada no Amazonas, a empresa destaca que o acesso é considerado difícil, sendo necessário utilizar barco. Em Goiás, a Fictor afirma que foram visitados prédios comerciais que funcionam apenas como escritórios administrativos, enquanto as fazendas que abrigam os parques solares estão situadas em outros municípios.

Posição sobre o Frigorífico Atalaia

A Fictor também contesta as conclusões relacionadas ao frigorífico Atalaia, situado em Minas Gerais, e admite que a Fictor Agro, voltada para a negociação de grãos, encerrou suas atividades, embora essa informação já estivesse presente na petição inicial do processo. Ao final, a companhia solicita que os esclarecimentos sejam incorporados ao laudo definitivo e que seus documentos sejam considerados como requisitos cumpridos para o avanço da recuperação judicial.

Fonte: www.moneytimes.com.br

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