A Justiça de São Paulo concedeu uma liminar para antecipar os efeitos da recuperação judicial do Grupo Fictor, que tentou adquirir o Banco Master no ano passado. As dívidas totais da empresa somam aproximadamente R$ 4,3 bilhões.
A decisão da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais suspende por um período de 30 dias as execuções e cobranças relacionadas às dívidas da Fictor. Além disso, estão proibidas penhoras, retenções, sequestros e busca e apreensão dos bens das devedoras.
O juiz Adler Batista Oliveira Nobre determinou, no entanto, a realização de uma perícia na Fictor com o objetivo de verificar as condições para a recuperação judicial. O magistrado tomou essa decisão “diante das alegações de ‘pirâmide financeira’, confusão patrimonial com subsidiárias não incluídas no polo e inconsistência nos ativos”.
O juiz destaca que “a medida visa verificar as reais condições de funcionamento das requerentes e a regularidade documental, evitando o processamento de recuperação judicial de empresas inviáveis ou utilizadas para fins fraudulentos”.
A decisão ainda ressalta que a liminar “não pode servir de salvo-conduto para blindagem patrimonial irrestrita”. O juiz explica que a suspensão deve impedir novas constrições que comprometam o fluxo de caixa operacional, mas não desconstituirá atos expropriatórios já finalizados ou liberará valores que já estão bloqueados.
Fictor e o Banco Master
O Grupo Fictor alega, em seu pedido de recuperação judicial, que a “crise reputacional” gerada pela tentativa de compra do Banco Master contribuiu de maneira significativa para a deterioração da situação financeira da empresa.
Até a véspera da liquidação do Banco Master, a Fictor havia recebido aproximadamente R$ 3 bilhões em investimentos por meio de seus sócios investidores. No período que se seguiu à liquidação, até o último dia 30, os pedidos de retirada de dinheiro representaram cerca de 71% desse montante, conforme alegado pela instituição.
Além disso, o grupo relata que, como consequência da crise de credibilidade, enfrentou cortes e revisões em uma série de contratos comerciais. Esse cenário levou à necessidade de liquidação de ativos considerados “estratégicos” para a recomposição de seu caixa.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br

