Justiça conclui que não há evidências de que Virginia se beneficie das perdas na Blaze.

Acusações Contra Virginia Fonseca e Blaze

A ação proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) pede uma indenização de pelo menos R$ 120 milhões contra Virginia Fonseca e a empresa Blaze. Entretanto, essa acusação chegou ao Tribunal de Justiça sem a apresentação do contrato completo ou de provas diretas que comprovem que a influenciadora é remunerada pelas perdas dos apostadores. Em uma decisão provisória, o desembargador Renato Rodovalho Scussel rejeitou, por enquanto, a solicitação para suspender o suposto mecanismo de “revenue share”.

Falta de Provas e Contrato

Esse vazio em relação às provas está mencionado na própria petição do MPDFT. Em determinado trecho, a acusação aponta que informações da revista Piauí, da CPI das Bets e do inquérito sugerem que Virginia "recebia ou recebe" 30% sobre as perdas dos apostadores que captou. No entanto, ao se referir especificamente à Blaze, o MPDFT admite que a confirmação dos detalhes do vínculo ainda depende da entrega dos contratos solicitados à referida empresa. Dessa forma, a petição fala sobre possíveis consequências "caso esse mesmo modelo se confirme".

Contexto da Remuneração

A referência mais precisa aos 30% mencionada pelo MPDFT não está relacionada ao acordo atual com a Blaze. Uma reportagem da revista Piauí atribuiu esse modelo a um contrato anterior que Virginia tinha com a Esportes da Sorte. A reportagem também indicou que Virginia migrou para a Blaze com um pagamento estimado em R$ 29 milhões por ano, mas não especificou se a nova relação comercial incorporou a mesma cláusula.

Durante a CPI das Bets, Virginia negou receber uma parte das perdas de seus seguidores. Segundo o seu depoimento, o contrato com a Esportes da Sorte previgia um bônus de 30% caso a empresa dobrasse o lucro obtido com a parceria, uma condição que, segundo ela, não foi alcançada. Embora seu depoimento não comprove sua explicação, também não proporciona evidência sobre como se dá a remuneração no seu novo contrato com a Blaze.

Análise do Desembargador

Ao considerar o recurso do MPDFT, o desembargador Scussel concluiu que os documentos apresentados indicam a existência de uma relação comercial significativa e de pagamentos consideráveis entre a Blaze e uma empresa conectada a Virginia. No entanto, o balancete apresentado simplesmente comprova a contratação entre as partes, sem esclarecer como a remuneração é calculada. O desembargador observou: “Pagamento elevado não equivale, por si só, a participação nas perdas dos consumidores”.

Scussel considerou que seria incoerente afirmar que a cláusula ainda está sendo investigada, ao mesmo tempo em que se solicita sua suspensão como se a existência e o conteúdo já estivessem evidenciados. Por isso, a solicitação foi negada "por ora" e poderá ser revista caso os contratos sejam apresentados ou novos elementos surjam no decorrer do processo.

Proibições e Multas

Apesar da falta de provas sobre o modelo de revenue share, isso não anulou as demais frentes da ação. Em caráter provisório, a Justiça proibiu Virginia Fonseca e a Blaze de divulgarem publicidade que garanta ganhos certos, que retrate apostas como uma forma de renda ou que sugira que não há riscos envolvidos. Também foi exigida a identificação clara do conteúdo patrocinado e a remoção, em um prazo de 48 horas, das publicações que contrariem essas determinações. A multa por descumprimento foi fixada em R$ 100 mil, com um limite inicial de R$ 2 milhões.

O mérito da ação ainda não foi julgado e, até o momento, não houve condenação à quantia de R$ 120 milhões que o MPDFT pleiteia. Contudo, até essa fase do processo, a alegação de que Virginia recebe 30% das perdas de apostadores na Blaze continua sem o suporte mínimo que o Tribunal avaliou necessário para a suspensão do contrato específico.

Fonte: veja.abril.com.br

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