Justiça de SC cancela multa de R$ 2,5 milhões imposta ao iFood por exigência de pedido mínimo.

Anulação de Multa pelo TJ-SC

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) tomou a decisão, por unanimidade, de anular o auto de infração que havia sido aplicado pelo Procon de Florianópolis contra a plataforma de delivery iFood. A ação foi motivada pela suposta prática de "venda casada" relacionada ao valor mínimo exigido para pedidos feitos pelo aplicativo.

Contexto da Multa

A multa imposta ao iFood era superior a 2,5 milhões de reais. O Procon argumentou que a exigência de um pedido mínimo violava a liberdade do consumidor, uma vez que poderia limitar suas opções de escolha. Contudo, a análise dos desembargadores revelou um entendimento diferente sobre a questão.

Decisão dos Desembargadores

Os magistrados afirmaram que a definição do valor mínimo de pedidos não é prerrogativa da plataforma, mas sim dos restaurantes parceiros, que têm a necessidade de cobrir seus custos operacionais. A intenção dos estabelecimentos é garantir a viabilidade das entregas, o que justifica a adoção dessa prática, considerada comum em outros segmentos do setor de alimentação.

Posição do iFood

Em resposta à anulação da multa, o iFood reiterou que a exigência do valor mínimo é uma prática comum dentro do setor de entregas. A empresa defende que tal medida é fundamental não apenas para a operação dos restaurantes, mas também para a sustentabilidade dos serviços prestados aos consumidores.

Fonte: veja.abril.com.br

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