Bloqueios e Impasses em Contas do Grupo Fictor
Tentativas de bloqueio em contas e fundos associados ao grupo Fictor resultaram em efeitos praticamente insignificantes no sistema de rastreamento de ativos financeiros conhecido como SISBAJUD.
Medida Judicial e Bloqueio
Uma ordem judicial determinou o bloqueio de até R$ 7,32 milhões em ações movidas por investidores que alegam ter sofrido prejuízos significativos. O objetivo da medida era assegurar valores por meio da constrição eletrônica de ativos financeiros. Apesar da abrangência da ordem, que se estendeu a bancos, corretoras, instituições de pagamento e administradores fiduciários, as respostas obtidas indicaram, na maioria das situações, a ausência de saldo ou a inexistência de relacionamento ativo com essas instituições.
Situação das Empresas Atingidas
Dentre as empresas afetadas pela medida, a Fictor Holding registrou um total bloqueado de R$ 0,00. O mesmo padrão foi observado em outras entidades do grupo, como a Fictor Invest e a Fictor Asset, que também não apresentaram valores passíveis de bloqueio.
Cenário dos Fundos de Investimento
No que diz respeito aos fundos atrelados à marca, a situação foi similar. O Fictor Agro Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado Investimento no Exterior, por exemplo, não mostrou valores localizados. O Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) Fictor também apresentou bloqueio zerado, assim como o Fictor Energia Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia.
Valores Bloqueados e Saldos Insuficientes
As únicas quantias identificadas foram parciais e de menor importância. No EUD Fictor Consignado FIDC, foi efetuado um bloqueio de R$ 237 mil. Já no Fictor Consignado II FIDC, o valor encontrado foi de R$ 123 mil, ambos classificados como cumprimento parcial devido à insuficiência de saldo. Isso implica que o bloqueio "zerado" via SISBAJUD indica que não foram encontrados valores disponíveis em contas bancárias ou ativos financeiros que pudessem ser imediatamente constritos nas instituições consultadas.
Questões Legais e Preocupações dos Investidores
O advogado Vitor Gomes Rodrigues de Mello, que representa parte dos investidores da Fictor, expressa sua preocupação. Ele levanta a hipótese de que a situação "reforça suspeitas de esvaziamento patrimonial, pulverização de recursos e possível utilização de estruturas complexas para dificultar a rastreabilidade do dinheiro". Embora a ordem de bloqueio via SISBAJUD tenha apresentado resultados praticamente bizarros, os informes mensais indicam que alguns dos fundos associados ao grupo possuem um patrimônio contábil considerável, mas que é majoritariamente concentrado em cotas de outros fundos, e não em disponibilidades financeiras imediatas.
Patrimônio e Liquidez dos Fundos
No exemplo do Fictor Invest FIDC, o último documento disponibilizado aponta que o patrimônio do fundo ultrapassa R$ 270 milhões, mas as “disponibilidades” são reportadas como zeradas. A carteira deste fundo é composta, essencialmente, por investigações em outros veículos. Quanto à liquidez, o documento indica que apenas R$ 3,5 milhões estariam acessíveis de forma imediata, R$ 39,5 milhões em até 30 dias e R$ 176,7 milhões acima de 360 dias.
Em relação ao Fictor Agro, de acordo com dados recentes da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), 72,2% da carteira estava investido no Fictor Investe FIDC. Essa estrutura, caracterizada por camadas — onde um fundo investe em outro fundo dentro do mesmo ecossistema — ajuda a justificar a ausência de recursos que poderiam ser bloqueados em contas correntes, o que pode complicar a execução judicial imediata. Isso ocorre porque o patrimônio não está alocado em liquidez bancária, mas em participações indiretas.
Fonte: www.moneytimes.com.br


