Suspensão da Licença Ambiental da Samarco
A Justiça Federal decidiu suspender a licença ambiental concedida para o projeto Longo Prazo da mineradora Samarco. Esta decisão impacta diretamente a ampliação da extração de minério e a instalação de novas pilhas de rejeitos nos municípios de Mariana e Ouro Preto, regiões em que ocorreu o rompimento da barragem de Fundão.
Decisão Judicial
A juíza Patricia Alencar Teixeira de Carvalho proferiu a decisão que determina a paralisação imediata das atividades que foram previamente autorizadas pelo Estado de Minas Gerais em junho de 2025. A suspensão foi motivada pelo parecer apresentado pelo Ministério Público Federal, que manifestou apoio ao pedido de suspensão dos efeitos da licença. A ação foi movida por moradores do distrito de Bento Rodrigues, preocupados com os riscos envolvidos no projeto.
Reconhecimento de Riscos Climáticos
Este caso marca a primeira vez que um projeto de mineração em Minas Gerais é suspenso devido ao reconhecimento de riscos climáticos, conforme informado pelos advogados do Instituto Cordilheira, que representam a comunidade local.
Fundamentação da Decisão
A decisão judicial fundamenta-se na ausência de uma análise adequada sobre os riscos relacionados a eventos climáticos extremos. A sentença aponta que o processo de licenciamento ambiental se baseou em dados históricos de precipitações, desconsiderando a necessidade de integrar projeções futuras relacionadas às mudanças climáticas.
Exigências para a Samarco
A empresa Samarco é agora obrigada a apresentar estudos complementares. Estes estudos devem incluir modelagens hidrológicas e geotécnicas que considerem projeções de cenários futuros. Além disso, a mineradora deve entregar um inventário das emissões de gases de efeito estufa, bem como uma avaliação do impacto do projeto em relação às metas de mitigação definidas.
Condições para a Reabertura do Licenciamento
O Estado de Minas Gerais será responsável por assegurar que todas essas medidas sejam cumpridas antes da reabertura da instrução técnica do licenciamento ambiental.
Fonte: www.moneytimes.com.br


