Suspensão da Licença Prévia do Polo Pré-Sal
O Ministério Público Federal (MPF) anunciou nesta sexta-feira, dia 20, que a Justiça Federal em Angra dos Reis, no estado do Rio de Janeiro, acatou o pedido para a suspensão imediata da Licença Prévia (LP) emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Essa licença é referente à Etapa 4 do Polo Pré-Sal da Bacia de Santos, que prevê a instalação de dez plataformas e a perfuração de 132 poços.
Impedimentos para a Petrobras
Com a decisão liminar tomada pela Justiça, a Petrobras fica impedida de dar sequência ao empreendimento. Até o momento da publicação desta matéria, a estatal não havia emitido qualquer comentário sobre a determinação judicial.
Ações Civis Públicas e Alegações
O pedido do MPF integra duas ações civis públicas que foram protocoladas no final do ano passado contra a Petrobras e órgãos federais que estão envolvidos no processo de licenciamento ambiental. Entre as alegações apresentadas, destaca-se a devolução do processo de licenciamento do Ibama, que teria ocorrido de forma acelerada, em apenas 11 dias. Também é apontado que existem "pendências técnicas relevantes", incluindo que os estudos ambientais realizados não consideraram pelo menos 25 impactos socioambientais significativos.
Consulta Prévia às Comunidades
Ao deferir o pedido do MPF, o Judiciário determinou que a União, o Ibama, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) devem apresentar, dentro de um prazo de 60 dias, um plano detalhado para a realização de consultas prévias às comunidades indígenas, quilombolas, caiçaras e pescadores artesanais que vivem na região do litoral sul do estado do Rio de Janeiro.
Revisão do Estudo de Impacto Ambiental
Além da elaboração de um novo Estudo de Impacto Ambiental (EIA), o MPF manifestou, no mérito das ações, a necessidade de revisar os planos de emergência relativos a vazamentos de petróleo. O MPF também pede a condenação dos réus ao pagamento de R$ 5 milhões como reparação por danos morais coletivos, em virtude das falhas e omissões identificadas no processo de licenciamento ambiental.
Fonte: www.moneytimes.com.br


