Legislativo de Minas Gerais aprova a privatização da companhia de saneamento.

Legislativo de Minas Gerais aprova a privatização da companhia de saneamento.

by Ricardo Almeida
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Aprovação do Projeto de Lei

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou de forma definitiva, na noite desta quarta-feira (17), o Projeto de Lei (PL) 4.380/25, que é de autoria do governador Romeu Zema, do partido Novo. Essa legislação autoriza a privatização da Companhia de Saneamento de Minas Gerais, também conhecida como Copasa, representada pela sigla CSMG3.

Aspectos do Projeto

O texto da proposta permite que o Estado deixe de ser o controlador da companhia, embora mantenha uma golden share, que confere poder de veto em decisões estratégicas. O modelo proposto para a empresa é o de corporation, o que evita a concentração significativa de poder decisional em um único acionista.

Votação e Resultados

O projeto foi ratificado no segundo turno com uma votação de 53 votos a favor e 19 contra. Para a aprovação eram necessários pelo menos 48 votos. Após essa votação, a proposta agora aguarda a sanção do governador.

Durante todo o dia, desde a Reunião Extraordinária pela manhã até a Reunião Ordinária à tarde, os deputados que se opõem à proposta apresentaram requerimentos, utilizaram todo o tempo regimental destinado a pronunciamentos e tentaram encerrar a sessão por falta de quórum, mas não obtiveram sucesso.

Protestos Durante a Votação

Milhares de servidores da Copasa estiveram presentes nas galerias do Plenário, no Espaço Democrático José Aparecida de Oliveira e nos arredores do Palácio da Inconfidência, acompanhando a votação. Eles demonstraram sua oposição à privatização através de faixas, cartazes e palavras de ordem.

Destinação dos Recursos

Os recursos que forem obtidos com a privatização deverão ser utilizados para a amortização da dívida do Estado com a União, ou para o cumprimento de obrigações no âmbito do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados, conhecido como Propag. Contudo, foi derrubado um dispositivo que previa o envio à assembleia, em até 180 dias, de um projeto de lei destinado à criação e estruturação de um fundo estadual de saneamento básico. Embora a obrigação de destinação de recursos tenha sido mantida, não há um prazo definido para isso.

Metas de Universalização dos Serviços

O texto aprovado também estabelece que o futuro comprador da Copasa será obrigado a cumprir as metas de universalização dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. Essas metas incluem tanto áreas rurais quanto núcleos urbanos informais que estão consolidados, conforme está definido no Marco Legal do Saneamento.

Fonte: www.moneytimes.com.br

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