Aprovado Projeto sobre Licença-Paternidade e Salário-Paternidade
O projeto que amplia o direito à licença-paternidade para 20 dias e institui o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social foi aprovado pela Câmara dos Deputados na terça-feira (4) por meio de uma votação simbólica. O próximo passo para o projeto é a análise no Senado.
Detalhes da Proposta
O que prevê a proposta?
A proposta estabelece que a licença será concedida ao empregado, de forma remunerada, em razão do nascimento de um filho, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção. Com a recente aprovação na Câmara dos Deputados, a proposta segue agora para o Senado.
Como é o benefício atualmente?
Atualmente, a licença-paternidade padrão é de apenas cinco dias consecutivos.
Quando a nova medida deve entrar em vigor?
A implementação da nova medida está prevista para iniciar em 1º de janeiro de 2027, com um aumento gradual da licença-paternidade, que alcançará 20 dias até 2031.
Aumentos Progressivos na Licença-Paternidade
Como funciona o aumento progressivo?
Conforme obtido no projeto, a licença terá um aumento progressivo. Nos primeiros dois anos de sua vigência, a licença será de 10 dias. No período que vai do segundo para o terceiro ano, essa licença aumentará para 15 dias. A partir do quarto ano, alcançará o total de 20 dias.
Impacto Fiscal da Nova Medida
Qual deve ser o impacto fiscal?
Anteriormente, o relator havia sugerido que a licença chegasse a 30 dias em 2031. Essa proposta previa um impacto fiscal anual deR$ 6,6 bilhões. No entanto, com a redução da licença para 20 dias, a nova projeção é que o impacto fiscal seja de R$ 5,4 bilhões anuais, já previsto para 2029.
Meta da Lei de Diretrizes Orçamentárias
O relator também destacou que a efetivação da licença de 20 dias está condicionada ao cumprimento da meta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Segundo suas estimativas, o impacto fiscal do projeto deverá ser de R$ 2,2 bilhões em 2026; R$ 3,2 bilhões em 2027; R$ 4,3 bilhões em 2028; até alcançar os R$ 5,4 bilhões no ano subsequente.
Como serão custeadas as despesas?
As despesas advindas da nova licença serão custeadas com recursos provenientes da Seguridade Social, que estão consignados pela Lei Orçamentária Anual (LOA). Na semana anterior à aprovação do projeto na Câmara, houve a deliberação sobre o Rearp (Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial) juntamente com medidas para contenção de gastos da Medida Provisória alternativa ao IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), que possibilitarão que ganhos de arrecadação gerados pela proposta sejam utilizados para viabilizar a lei da licença-paternidade.
Salário-Paternidade em Relação ao Salário-Maternidade
Salário-paternidade x salário-maternidade
Apesar do aumento na licença, o salário-paternidade continua a ser menor em comparação ao salário-maternidade, que possui uma duração mínima de quatro meses. Durante o período de afastamento, o funcionário não poderá exercer nenhuma atividade remunerada. Vale destacar que a concessão do salário-paternidade observará as mesmas diretrizes do salário-maternidade, garantindo uma renda correspondente à remuneração integral do trabalhador.
Na prática, a empresa será responsável pelo pagamento do salário-paternidade para seus empregados que estejam regulamentados sob o regime da CLT, sendo posteriormente compensada pelo INSS. Para os autônomos e microempreendedores individuais (MEIs), o INSS vai efetuar o pagamento do benefício diretamente aos segurados.
Comunicação da Licença-Paternidade
Prazo de comunicação ao empregador
Para facilitar a gestão da escala de trabalho do empregador, o beneficiário deverá comunicar o período previsto para a licença-paternidade com uma antecedência mínima de 30 dias. Esse aviso deve ser acompanhado por um atestado médico que indique a provável data do parto, ou uma certidão da Vara da Infância e da Juventude que informe a previsão para emissão do termo judicial de guarda.
Fracionamento da licença
O período da licença-paternidade poderá ser fracionado em duas partes. O primeiro período deve corresponder a, no mínimo, 50% do tempo total da licença e deve ser usufruído imediatamente após o nascimento ou a obtenção da guarda. O restante da licença deverá ser cumprido em um intervalo de até 180 dias.
Adicionalmente, o projeto inclui uma cláusula que garante estabilidade provisória ao trabalhador, desde o momento da comunicação ao empregador até um mês após o término da licença.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br
