A situação, no entanto, pouco muda para os correntistas que possuem faturas de cartão de crédito em aberto ou empréstimos com a financeira. As dívidas dos clientes com o banco digital permanecem intactas, respeitando os prazos e datas de vencimento acordados em cada contrato. Em outras palavras, os débitos em aberto não serão perdoados ou esquecidos durante a liquidação extrajudicial.
A partir de agora, o Will Bank fica impedido de conceder novos créditos, aumentar limites e operar normalmente seus serviços. Os cartões de crédito e de débito emitidos pela instituição também deixam de funcionar. Já as cobranças das dívidas serão realizadas pela empresa liquidante, responsável por conduzir o processo de liquidação extrajudicial, ou por outra instituição que adquirir esse crédito.
“As faturas já geradas e os gastos realizados antes da liquidação continuam válidos e devem ser pagos pelo cliente. Essas dívidas passam a ser administradas pelo liquidante nomeado pelo Banco Central, que poderá organizar a cobrança direta ou vender a carteira de crédito para outra instituição financeira”, explica o economista Lucas Girão.
Implicações da falta de pagamento
Caso o correntista não efetue o pagamento devido em função da liquidação extrajudicial, estará sujeito a várias consequências. Isso inclui a cobrança de juros, a negativação do seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito e, em casos mais extremos, o correntista poderá se tornar alvo de ações judiciais. A mesma orientação se aplica àqueles que possuem dívidas e, ao mesmo tempo, valores a receber da instituição. A compensação desses recursos, segundo Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli Advogados e Associados, não ocorre de forma automática.
“A compensação depende de análise do liquidante, pois os créditos possuem naturezas jurídicas distintas. O consumidor não pode simplesmente deixar de pagar o empréstimo sob o argumento de que possui saldo em conta ou valores a receber do banco, sob pena de caracterização de inadimplência”, afirma Vlavianos.
Contexto do Will Bank
O Will Bank era o banco digital do Grupo Master, que foi liquidado no dia 18 de novembro do ano passado. A fintech atendia principalmente pessoas das classes C e D e oferecia empréstimo pessoal com taxas de juros a partir de 4,59% ao mês. As condições de oferta também incluíam o parcelamento de compras em até 36 vezes, além de uma carência para a primeira parcela que podia chegar a até 60 dias.
Além disso, o banco também disponibilizava para seus clientes cartões de crédito com a bandeira Mastercard. No entanto, em uma decisão recente, especificamente na terça-feira (20), a empresa parou de aceitar compras realizadas com os cartões de crédito do Will Bank e decidiu executar as garantias ligadas às dívidas da instituição. Esta decisão resultou na transformação da bandeira de cartões em acionista do Banco de Brasília (BRB) e da varejista online de móveis Westwing.
A ação tomada pela bandeira de cartões motivou o Banco Central a decretar a liquidação extrajudicial da instituição financeira, o que marca um passo relevante no processo de reestruturação e resolução das pendências relacionadas ao banco digital.
Fonte: einvestidor.estadao.com.br


