Pagamento de Juros sobre Capital Próprio da Lojas Renner
A Lojas Renner (LREN3) anunciou a aprovação do pagamento de juros sobre o capital próprio (JCP) no valor total de R$ 217,4 milhões. A informação foi divulgada pela companhia em um comunicado aos acionistas na noite da última quinta-feira, dia 19.
Detalhes do Valor a ser Pago
O valor bruto do JCP corresponde a R$ 0,222698 por ação, considerando uma base de 976,3 milhões de ações ordinárias, já excluindo as ações que estão em tesouraria. Para ter direito a esse provento, os acionistas deverão estar com sua posição em 24 de março de 2026. A partir de 25 de março de 2026, inclusive, as ações da varejista passarão a ser negociadas na condição “ex-JCP”.
Data e Condições de Pagamento
O pagamento dos juros sobre capital próprio será realizado a partir do dia 14 de abril de 2026, sem qualquer atualização monetária. É importante ressaltar que, como ocorre em situações similares de remuneração, haverá a incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) conforme a legislação vigente. No entanto, investidores que são imunes ou isentos devem comprovar essa condição dentro do prazo estabelecido pela companhia para evitar a retenção do imposto.
Cálculo do Dividendo e Instituição Financeira
De acordo com a Lojas Renner, o montante a ser pago será contabilizado no cálculo do dividendo obrigatório referente ao exercício de 2026, conforme o que está previsto em seu estatuto social.
Os valores serão processados por meio do Itaú, que é a instituição depositária das ações da companhia. Assim, os acionistas que já possuírem CPF ou CNPJ e conta bancária devidamente informados ao escriturador receberão o crédito automaticamente. Para aqueles que não apresentaram esses dados, será necessário atualizar suas informações cadastrais para que o pagamento possa ser realizado posteriormente.
Orientações para Acionistas Pessoas Jurídicas
A companhia também destacou que acionistas pessoas jurídicas que são imunes ou isentos da retenção do imposto na fonte deverão comprovar essa condição junto ao escriturador até o dia 31 de março de 2026. Essa comprovação é essencial para garantir que não ocorra a retenção indesejada do tributo no momento do pagamento dos juros sobre capital próprio.
Fonte: www.moneytimes.com.br


