Licença-paternidade vigora no Brasil desde 1988. Ilustração gerada por IA.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na última terça-feira (31), a lei que amplia o período da licença-paternidade no Brasil. Lula assinou a nova legislação sem apresentar nenhum veto, que havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados no final de 2025 e pelo Senado na semana anterior.
Aumento Gradual da Licença-Paternidade
A nova lei estabelece um aumento progressivo no período de licença-paternidade a partir do próximo ano. Desde a promulgação da Constituição de 1988, os pais têm direito a apenas cinco dias corridos de licença a partir do nascimento do filho. Contudo, com a nova legislação, o tempo de licença será ampliado para 10 dias em 2027, para 15 dias em 2028 e, finalmente, para 20 dias em 2029.
Salário-Paternidade e Estabilidade no Emprego
Além do aumento na duração da licença-paternidade, a nova legislação introduz o salário-paternidade, que corresponde à remuneração do trabalhador durante o período de afastamento. O projeto também garante estabilidade provisória no emprego após o retorno da licença, além de realizar ajustes nas normas trabalhistas para garantir a preservação do vínculo empregatício.
Caso ocorra o falecimento da mãe, o pai terá direito a uma licença de até 120 dias, nos mesmos moldes da licença-maternidade.
Contexto da Licença-Paternidade no Brasil
Apesar das atualizações, o Brasil ainda não se destaca como um exemplo internacional em relação à licença-paternidade. A ampliação escalonada para 20 dias permanece abaixo dos 60 dias que eram defendidos pelos autores da proposta inicial.
Modelo da Licença-Paternidade na Suécia
Por sua vez, a legislação considerada a mais avançada sobre o tema é a da Suécia. A sociedade sueca é reconhecida como uma das mais progressistas do mundo no que diz respeito a direitos civis e questões sociais. A população, que conta com pouco mais de 10 milhões de habitantes e uma taxa de natalidade em queda, não são os únicos fatores que contribuem para essa reputação. Grande parte das leis que posicionam o país nórdico como uma referência internacional provém de décadas de políticas sociais bem-sucedidas.
No que se refere aos direitos dos pais e mães de crianças nascidas ou adotadas na Suécia, a legislação não se limita apenas à licença-paternidade ou à licença-maternidade. O país adota um sistema de licença parental compartilhada.
Direitos Parental Compartilhados
Nesse modelo, cada genitor tem direito a 240 dias de licença. Dentre esses dias, 90 são pessoais e intransferíveis. Portanto, tanto o pai e a mãe (ou pais do mesmo sexo, nos casos de uniões homoafetivas) têm três meses de licença remunerada para ficar em casa cuidando da criança recém-nascida ou recém-adotada durante os primeiros três meses.
Os 150 dias restantes para cada um podem ser reorganizados conforme a conveniência do casal. Além disso, é possível que os pais decidam, em comum acordo, transferir seus dias de licença um ao outro.
Caso o sistema de licença parental seja adotado de forma igualitária, cada um dos genitores terá 240 dias de afastamento do trabalho. Se um dos pais decidir ceder todos os seus 150 dias ao parceiro, a licença parental total pode chegar a 390 dias.
Fonte: www.moneytimes.com.br

