Obrigatoriedade da Declaração pelo MEI
Declaração do MEI e Imposto de Renda
Não é obrigatório que um Microempreendedor Individual (MEI) entregue a declaração de Imposto de Renda (IR) apenas por estar registrado como tal. A obrigatoriedade está ligada a critérios semelhantes aos aplicados a outros contribuintes, que incluem fatores como renda anual, patrimônios e operações financeiras realizadas ao longo do ano.
Quando o MEI deve declarar o IR em 2026
O microempreendedor precisa realizar a entrega da declaração caso se encaixe em alguma das situações estipuladas pela Receita Federal, referentes ao ano-base de 2025. As circunstâncias que impõem essa obrigatoriedade são as seguintes:
- Ter recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 durante o ano.
- Ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que ultrapassem R$ 200 mil.
- Possuir bens ou direitos que totalizem mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025.
- Realizar operações na bolsa de valores que superem R$ 40 mil no ano ou obter ganhos que estejam sujeitos à incidência de imposto.
- Receber ganho de capital na venda de bens ou direitos.
Na prática, isso quer dizer que o MEI somente será obrigado a declarar caso exceda um desses critérios. Se não houver essa superação, ele pode estar dispensado de fazer a declaração de pessoa física.
Isenção sobre o Lucro do MEI
Parte do lucro pode ser isenta
Um valor do lucro gerado pelo MEI pode ser classificado como isento de Imposto de Renda, desde que respeite os percentuais de presunção estabelecidos pela legislação vigente. Os percentuais que devem ser considerados variam de acordo com o tipo de atividade exercida pelo microempreendedor:
- 8% do faturamento para aquelas atividades relacionadas ao comércio, indústria e transporte de carga.
- 16% do faturamento para serviços de transporte de passageiros.
- 32% do faturamento para a prestação de serviços em geral.
Essa parte do lucro é tratada como rendimento isento na declaração da pessoa física. O montante que exceder esse limite é considerado rendimento tributável.
Se a soma dos rendimentos tributáveis ultrapassar R$ 33.888 no ano-base de 2025, o contribuinte é obrigado a apresentar a declaração em 2026.
Diferença entre a Declaração do MEI e do Imposto de Renda
Declaração Anual do Simples Nacional
Um equívoco frequentemente encontrado diz respeito à obrigação anual do CNPJ. Todo MEI é obrigado a enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei), um documento no qual informa sobre o faturamento da empresa do ano anterior.
É crucial entender que essa responsabilidade é distinta da declaração de Imposto de Renda da pessoa física. Mesmo aqueles que já enviaram a DASN-Simei podem precisar realizar a declaração de IR caso se encaixem nas regras definidas pela Receita Federal.
Preenchimento da Declaração
Documentação necessária
Para realizar a declaração do IR de forma correta, o contribuinte deve, primeiramente, reunir toda a documentação necessária. Isso inclui relatos de rendimentos fornecidos por empregadores, bancos e outras instituições financeiras, além de comprovantes de despesas que podem ser deduzidas, como gastos relacionados à saúde, educação e previdência privada.
Além disso, é importante ter em mãos documentos que comprovem a posse de bens e direitos, como imóveis e veículos, contendo informações sobre aquisição e venda, além de recibos de doações ou pagamentos de pensão alimentícia, quando aplicável. Os informes de investimentos e transações efetuadas ao longo do ano também devem ser contabilizados.
Acesso ao sistema de declaração
Com a documentação devidamente organizada, o cidadão deve acessar o sistema de declaração. O contribuinte tem três opções de preenchimento: baixar o programa do Imposto de Renda disponível no site da Receita Federal para computadores, acessar a versão online pelo portal e-CAC (sem a necessidade de fazer download) ou utilizar o aplicativo “Meu Imposto de Renda” disponível para celulares e tablets.
Escolha do modelo de declaração
Em seguida, é necessário optar pelo modelo de declaração que seja mais vantajoso. A Receita Federal disponibiliza dois tipos: a declaração completa, recomendada para aqueles que possuem muitas despesas dedutíveis, como gastos com educação, saúde e dependentes, e a declaração simplificada, que aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um montante fixo.
O próprio sistema da Receita é capaz de realizar a comparação entre os modelos e sugerir a melhor escolha com base nas informações que foram inseridas.
Acompanhamento pós-envio da declaração
Após enviar a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte deve acompanhar o processamento da declaração através do portal e-CAC ou pelo aplicativo correspondente. Caso alguma pendência seja identificada, será possível corrigi-la por meio do envio de uma declaração retificadora.
Fonte: einvestidor.estadao.com.br


