Mendonça, do STF, concede liminar que beneficia SP na adesão ao programa de refinanciamento de dívidas com a União.

Decisão de Mendonça sobre Dívida de São Paulo

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, concedeu uma liminar em favor do estado de São Paulo que reconhece a eficácia do contrato de refinanciamento da dívida do Estado com a União, por meio do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). A liminar também confirma os pagamentos realizados conforme os novos termos resultantes da renegociação.

Exigências Legais e Autoridades

De acordo com Mendonça, o Estado atendeu às exigências legais e regulamentares definidas pelo Propag. Isso inclui a edição de uma legislação autorizativa, a adesão às contrapartidas exigidas e a assinatura da minuta do termo aditivo que foi enviada pela União. Além disso, o estado efetou o pagamento da primeira parcela estipulada pelo programa com base nos valores que foram fornecidos pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Vínculo Jurídico e Direitos

O ministro decidiu que o cumprimento dessas exigências foi suficiente para estabelecer um vínculo jurídico que gera direitos ao Estado. Ele apontou que a União agiu de forma contraditória ao se recusar a celebrar o contrato.

Impedimentos e Proteções

A liminar concedida por Mendonça proíbe a União de aplicar sanções e restrições de crédito ao estado, de inscrever o Estado em cadastros de inadimplentes, ou de exigir o pagamento da dívida em termos contratuais anteriores. Essa decisão já é válida, mas ainda será analisada pelo plenário do STF.

Condições do Programa

O Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados prevê descontos nos juros e permite o parcelamento do saldo das dívidas em um prazo de até 30 anos. Além disso, cria um fundo de equalização destinado a compensar Estados que estão em uma boa situação fiscal. Os entes beneficiados por redução nas taxas de juros terão como contrapartida o compromisso de realizar investimentos em áreas prioritárias, como educação e segurança.

Fonte: www.moneytimes.com.br

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