O Novo Cenário da Governança Climática Internacional
As reuniões de Bonn de 2026, que antecedem a Conferência das Partes (COP) do Clima, confirmaram uma percepção que vem se consolidando ao longo dos últimos anos: a governança climática internacional está adentrando uma nova fase. Este movimento não indica um enfraquecimento do Acordo de Paris ou um abandono do multilateralismo, mas sim uma alteração gradual no protagonismo dos atores envolvidos.
Os grandes fóruns climáticos continuam a ser fundamentais para a definição de princípios, metas e diretrizes a nível global. No entanto, a implementação concreta da agenda climática parece estar se deslocando progressivamente para acordos bilaterais, integração regulatória, mecanismos financeiros, além de instrumentos econômicos que possam gerar resultados mensuráveis.
Tendência para Acordos Bilaterais
Durante os encontros realizados em Bonn, observou-se uma dificuldade constante em avançar sobre temas que tradicionalmente são considerados centrais nas negociações climáticas, como financiamento, adaptação, mitigação e agricultura. As divergências entre países desenvolvidos e em desenvolvimento permanecem significativas, o que dificulta a construção de consensos abrangentes.
A dificuldade em alcançar consensos entre quase duzentas Partes cria incentivos para que países e blocos econômicos busquem soluções mais flexíveis por meio de acordos bilaterais, reconhecimento regulatório mútuo e integração entre os mercados. Tais abordagens frequentemente apresentam custos de negociação e implementação menores.
Vale destacar que isso não configura uma substituição do sistema multilateral. Em vez disso, representa um movimento onde a implementação prática da agenda climática começa a ocorrer cada vez mais fora dos grandes fóruns de negociação, ficando mais próxima das relações econômicas, comerciais e regulatórias entre os países e blocos.
Nesse contexto, o Artigo 6.2 se destaca como uma das peças mais estratégicas da estrutura climática global. Sua importância não deve ser entendida apenas como um mecanismo de comercialização de reduções de emissões, mas sim pela possibilidade de facilitar futuras formas de interoperabilidade entre mercados regulados, programas jurisdicionais e outros instrumentos de mitigação.
Para ser mais claro, o Artigo 6.2 pode ser um componente crucial na criação de uma infraestrutura jurídica, capaz de conectar sistemas nacionais e regionais distintos. Isso permitiria que reduções de emissões, geradas em uma jurisdição específica, pudessem ser reconhecidas e utilizadas em outra, sob certas condições.
Embora muitos desafios regulatórios e políticos ainda persistam, essa estrutura incentiva o surgimento de uma nova geração de acordos bilaterais e plurilaterais voltados para a cooperação climática, integração de mercados e a implementação dos compromissos firmados no âmbito do Acordo de Paris.
Em um futuro próximo, o andamento da agenda climática poderá ser menos influenciado por decisões estratégicas tomadas em uma COP, que envolve tratados multilaterais, e mais por negociações específicas entre parceiros comerciais, regulamentações de mercado e programas de implementação, ou seja, acordos bilaterais.
A evidente compatibilidade ou reconhecimento regulatório entre o SBCE e outros sistemas internacionais ilustra o tipo de arranjo que pode se tornar relevante nos próximos anos.
O debate climático está evoluindo, deixando de ser uma simples discussão ambiental e tornando-se uma discussão econômica e comercial prática. Isso se reflete pela crescente utilização de instrumentos como CBAM, EUDR, due diligence ambiental e requisitos de rastreabilidade. A disputa futura não ocorrerá apenas em torno de metas de emissões, mas também nas condições para acesso aos mercados internacionais.
Assim, questões ambientais começam a afetar de maneira direta a competitividade, investimentos, acesso a mercados e formação de preços. Nesse cenário, as negociações bilaterais têm potencial para ganhar uma importância cada vez maior, pois podem proporcionar soluções mais rápidas e adaptadas aos interesses econômicos das partes envolvidas, em contraste com os longos processos de negociação multilateral.
Foco em Mecanismos Econômicos, Contratos e Financiamento da Conservação
Para o Brasil, esta transformação oferece oportunidades particularmente significativas dentro da agenda florestal. As reuniões de Bonn demonstraram que o combate ao desmatamento continua sendo um dos poucos temas que conseguem gerar uma convergência política bastante ampla no cenário internacional. Contudo, uma questão crucial ainda permanece sem resposta: quem irá financiar a conservação ambiental em larga escala?
A preservação das florestas proporciona benefícios climáticos, ambientais e econômicos que transcendem as fronteiras nacionais, mas seus custos estão, na sua maioria, concentrados nos proprietários rurais e governos locais.
É em tal contexto que os Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA) assumem uma importância estratégica. Mais do que instrumentos de política pública, os PSA representam uma ponte vital entre a conservação e as atividades econômicas, permitindo que os benefícios ambientais sejam convertidos em fluxos financeiros que sustentem uma economia voltada para a conservação.
Nesse processo, os contratos têm uma função central. Eles são os que transformam compromissos ambientais em obrigações juridicamente exigíveis. Além disso, definem critérios de desempenho, estabelecem meios de monitoramento e viabilizam a transferência de recursos entre aqueles que geram serviços ecossistêmicos e aqueles que se beneficiam desses serviços.
Se os tratados internacionais delimitam objetivos e diretrizes, os contratos são os instrumentos que tornam possível a implementação concreta dessas diretrizes.
O Brasil se destaca nesse debate, pois, diferentemente de muitos países concorrentes, uma parte considerável da vegetação nativa brasileira está preservada em propriedades privadas, devido às exigências do Código Florestal. Isso representa um patrimônio ambiental de alcance global que ainda não foi totalmente convertido em valor econômico.
Por essa razão, uma abordagem estratégica para os próximos anos deve ser o fortalecimento da credibilidade internacional do Código Florestal brasileiro. Mais do que uma legislação ambiental, ele pode atuar como uma infraestrutura regulatória para programas de PSA, iniciativas voltadas para carbono florestal, mecanismos de rastreabilidade e futuras operações vinculadas ao Artigo 6.2 do Acordo de Paris.
Simultaneamente, o espaço para mecanismos privados de financiamento da conservação está em expansão. As empresas que estão sujeitas a requisitos de rastreabilidade, metas climáticas, compromissos ESG e exigências de due diligence ambiental têm cada vez mais incentivos para investir diretamente na proteção de ativos ambientais considerados estratégicos.
Diante desse contexto, contratos de PSA, acordos de conservação, iniciativas relacionadas ao carbono e instrumentos vinculados a cadeias produtivas sustentáveis tendem a se tornar cada vez mais relevantes.
Considerações Finais
A tendência observada nas reuniões de Bonn sugere que o futuro da governança climática será cada vez mais moldado pela interação entre clima, comércio, finanças e instrumentos contratuais. Embora as COPs continuem a desempenhar um papel fundamental na coordenação política internacional e na definição das regras gerais do sistema, os resultados econômicos concretos deverão emergir da capacidade de estruturar mecanismos que conectem conservação ambiental, financiamento privado e acesso a mercados.
A essência da discussão climática está mudando, deixando de se concentrar na negociação de novas obrigações e se voltando para a construção de instrumentos que consigam transformar a conservação ambiental, a redução de emissões, a rastreabilidade e a proteção florestal em ativos econômicos reconhecidos no mercado. Nesse novo cenário, o sucesso dos países estará mais associado à sua habilidade para negociar arranjos institucionais e contratuais que mobilizem recursos necessários à implementação da agenda climática.
Fonte: www.moneytimes.com.br