Mercosul-UE: Produtor de gorgonzola e parmesão precisará rever embalagens

Mercosul-UE: Produtor de gorgonzola e parmesão precisará rever embalagens

by Fernanda Lima
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História do Gorgonzola

Na cidade de Gorgonzola, situada nos arredores de Milão, durante o século IX, um queijeiro, absorvido por uma paixão, esqueceu a coalhada durante uma noite. No dia seguinte, ao misturar a coalhada que havia envelhecido com uma nova, descobriu, após algumas semanas, a presença de manchas azuis no queijo e um sabor diferenciado — essa é a lenda que envolve a origem do famoso queijo.

Acordo entre Mercosul e União Europeia

O capítulo referente às indicações geográficas no acordo entre o Mercosul e a União Europeia, que será celebrado no sábado (17), tem como objetivo proteger o queijo Gorgonzola, assim como outros produtos que possuem uma origem geográfica específica e cujas qualidades ou reputações estão diretamente ligadas ao seu local de produção.

O acordo recentemente concluído inclui 358 indicações geográficas da Europa, que contemplam, entre outros, o queijo Gorgonzola, o presunto Parma (originário de uma cidade italiana) e o champanhe (proveniente de uma região francesa). A proteção oferecida impede que produtores da América do Sul empreguem esses nomes para comercializar produtos semelhantes que não foram fabricados nos locais indicados.

Restrições no uso de nomes geográficos

Não é permitida nem mesmo a utilização de formas traduzidas ou expressões como “tipo” ou “estilo”. Isso implica que um produtor que utilizar indevidamente denominações como Gorgonzola, Parma ou Champanhe poderá enfrentar a proibição da comercialização de suas mercadorias no mercado brasileiro.

Entretanto, o Mercosul conseguiu negociar listas de “exceções” com o bloco europeu. Uma dessas exceções se aplica a sete produtos no Brasil: queijos Gorgonzola, Parmesão (italiano), Grana Padano (italiano), Gruyère (suíço), Fontina (italiano) e as bebidas destiladas Steinhäger (alemã) e Genever (holandesa).

Direitos dos produtores brasileiros

Produtores que já fabricavam esses itens de forma contínua antes da formalização do acordo terão a autorização para utilizar os termos. O que se exige é que as embalagens não apresentem referências à origem europeia do produto, como bandeiras ou imagens, e que o nome da marca brasileira seja ressaltado em um tamanho significativamente maior do que a indicação geográfica.

Em resumo, para os produtores do queijo Gorgonzola, a palavra “Gorgonzola” na embalagem deve ser impressa em um tamanho menor do que o nome da marca, a fim de evitar confusões que levem o consumidor a acreditar que está adquirindo um queijo produzido na cidade de Gorgonzola. A mesma exigência se aplica às outras oito exceções.

Com essa concessão, produtores brasileiros têm liberdade para encontrar alternativas que descrevam o parmesão e o fontina, podendo até mesmo comercializar “queijo maturado com mofo azul” — uma denominação que poderia tornar menos atraente a imagem de um jovem apaixonado na região da Lombardia.

Indicações geográficas e consumo no Brasil

Os brasileiros se acostumaram a encontrar em suas mesas vários itens que estão na lista de indicações geográficas, muitos dos quais não foram incluídos na relação de exceções. Entre esses produtos, destacam-se charcutarias como o presunto Parma (italiano) e a mortadela Bolonha (italiana), além de queijos como o Manchego (espanhol) e bebidas destiladas como o conhaque (francês) e o xerez (espanhol).

O Mercosul, no acordo, listou 222 determinações geográficas, incluindo exemplos como o salame de Tandil (argentino). Do total presente nessa lista, 37 indicações são brasileiras, englobando a cachaça e o queijo da Canastra.

A União Europeia possuía cerca de 3.500 indicações geográficas até o ano de 2017, conforme dados de um estudo publicado pela própria Comissão Europeia. Nesse ano, as vendas desses produtos atingiram quase 80 bilhões de dólares, sendo que mais de 20% desse valor se refere a exportações realizadas para fora do bloco europeu.

Esse mesmo estudo indica que itens europeus com origem geográfica definida custam, em média, o dobro em comparação a produtos semelhantes que não possuem tal indicação. No caso de vinhos, os preços podem ser até 2,85% superiores; 2,52% para destilados e 1,5% para produtos agrícolas.

Fonte: www.cnnbrasil.com.br

As informações apresentadas neste artigo têm caráter educativo e informativo. Não constituem recomendação de compra, venda ou manutenção de ativos financeiros. O mercado de capitais envolve riscos e cada investidor deve avaliar cuidadosamente seus objetivos, perfil e tolerância ao risco antes de tomar decisões. Sempre consulte profissionais qualificados antes de realizar qualquer investimento.

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