Novas Regras de Importação de Produtos Agropecuários
Quem costuma atravessar fronteiras com queijo, sementes, mudas, embutidos ou outros itens relacionados ao setor agropecuário deve estar atento a novas diretrizes. O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) divulgou um regulamento que especifica quais produtos são permitidos e quais são proibidos de entrar no Brasil na bagagem dos viajantes.
Objetivo do Regulamento
A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU), tem como principal objetivo impedir a entrada de pragas e agentes que possam causar doenças, representando ameaças tanto ao patrimônio agropecuário quanto ao meio ambiente e à saúde pública do país. Os produtos considerados abrangem uma variedade significativa, incluindo, mas não se limitando a:
- Animais
- Vegetais
- Bebidas
- Materiais genéticos para reprodução animal e propagação de vegetais
- Produtos veterinários e destinados à alimentação animal
- Fertilizantes, corretivos e biofertilizantes
- Agrotóxicos
- Alimentos
- Produtos de madeira
É importante observar que a lista de produtos agropecuários divulgada na portaria pode ser atualizada a qualquer momento, em resposta a eventos sanitários ou mudanças nos procedimentos aduaneiros.
O que Pode Ser Importado?
Apesar de não haver exigência de documentação específica para todos os alimentos, existem condições que devem ser respeitadas. Os produtos permitidos devem estar:
- Na embalagem original
- Lacrados
- Rotulados
- Sem sinais de violação
O que é Proibido?
Alguns itens são estritamente proibidos de entrar no Brasil e incluem:
- Mel e própolis
- Frutas, verduras e legumes frescos
- Carnes e produtos suínos, exceto aqueles enlatados
- Queijos e requeijão, com exceção dos produtos lácteos derivados do leite de bovinos e bubalinos de regiões com notificação de dermatose nodular contagiosa
- Ovos de aves domésticas e seus derivados
Fiscalização e Segurança
O trabalho de fiscalização é executado pelo Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro). Este órgão realiza análises que consideram não apenas as exigências internacionais, mas também os interesses agropecuários do Brasil. As avaliações incluem riscos fitossanitários, zoossanitários e sanitários, assegurando o cumprimento dos padrões de identidade e qualidade.
Segundo Carlos Goulart, secretário de Defesa Agropecuária, as novas regras fortalecem a proteção do patrimônio agropecuário brasileiro. Elas visam reduzir o risco de introdução de pragas e doenças pela bagagem de viajantes, além de garantir uma atuação preventiva no setor agropecuário. Essa abordagem proporciona maior segurança sanitária, previsibilidade e clareza para aqueles que entram no país, alinhando-se aos compromissos internacionais firmados pelo Brasil.
Declaração de Produtos Agropecuários
Os viajantes que transportam produtos que requerem autorização de importação devem preencher um documento específico, fornecido pelo Mapa. Este documento será enviado eletronicamente para as unidades do Vigiagro nos locais de entrada no Brasil. As informações que devem constar incluem:
- Descrição dos bens agropecuários, abrangendo quantidade, forma de acondicionamento, país de origem e de procedência
- Modal de transporte, que pode ser aéreo, marítimo, fluvial, lacustre, rodoviário ou ferroviário
- Via de transporte autorizada, especificando que se trata de bagagem acompanhada
- Local de entrada no território nacional
A identificação do viajante responsável pelos bens agropecuários deve incluir:
- Nome completo
- Número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), se disponível
- Número do passaporte ou outro documento de viagem
- Prazo de validade da autorização de importação
Descarte de Produtos Proibidos
Os viajantes que carregam produtos proibidos devem proceder com o descarte voluntário desses itens em contentores agropecuários adequados, se disponíveis no ponto de entrada. Este descarte deve ser realizado antes que o viajante se dirija ao controle aduaneiro.
Caso o viajante esteja transportando produtos proibidos, é obrigatório declarar essas mercadorias por meio da Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV), conforme as orientações do controle aduaneiro. O viajante deve, então, se apresentar à unidade do Vigiagro pelo canal "Bens a Declarar".
Fonte: www.moneytimes.com.br


