Moraes solicita manifestação da PGR sobre pedido de Mauro Cid para reconhecimento de pena cumprida

Ação de Mauro Cid no STF

O ministro Alexandre de Moraes, membro do Supremo Tribunal Federal (STF), deu início a um prazo de cinco dias para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste a respeito do recurso impetrado por Mauro Barbosa Cid. O ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) busca o reconhecimento de que já cumpriu totalmente a pena imposta em seu acordo de colaboração premiada.

Contestação da Defesa

A defesa de Mauro Cid contesta a decisão de Moraes, que rejeitou contabilizar o tempo em que Cid cumpriu medidas cautelares, como o recolhimento domiciliar noturno e o monitoramento por tornozeleira eletrônica, na execução penal. Os advogados argumentam que Cid está enfrentando restrições à sua liberdade desde maio de 2023, totalizando mais de dois anos e cinco meses, e que essas medidas causaram efeitos equivalentes ao cumprimento de pena.

Condenação e Acordo de Delação

Mauro Cid foi condenado a cumprir uma pena de dois anos em regime aberto, após a validação de seu acordo de delação pelo STF. O recurso apresentado pela defesa cita como base o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1.155. Esse entendimento afirma que o tempo de recolhimento domiciliar obrigatório, tanto noturno quanto em dias de folga, deve ser descontado do tempo total da pena privativa de liberdade ou de medidas de segurança a serem cumpridas, já que compromete a liberdade do acusado.

Decisão de Moraes

No final do mês passado, ao negar o pedido da defesa, Moraes destacou que o artigo 42 do Código Penal somente permite a contabilização do tempo de prisão provisória, sem englobar medidas cautelares diversas da prisão. O ministro apontou que Cid ficou preso preventivamente por aproximadamente cinco meses e 17 dias, um período que, segundo Moraes, não é suficiente para extinguir a pena de dois anos imposta a ele.

Parecer da PGR

Na mesma ocasião, a análise da PGR também foi negativa. O órgão entendeu que o desconto de pena “exige efetiva privação da liberdade de locomoção em estabelecimento prisional ou sob regime de prisão domiciliar integral”. A PGR argumentou que essas situações não se confundem com as restrições parciais impostas por medidas cautelares alternativas.

Conclusão do Processo

Assim, a disputa em torno da interpretação das medidas cautelares e sua relação com o cumprimento de pena segue no âmbito judicial, evidenciando a complexidade dos trâmites legais nas questões envolvendo acordos de colaboração premiada e as particularidades das decisões do STF.

Fonte: www.moneytimes.com.br

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