MPSP aprova continuidade da ação contra comitês da fusão Marfrig-BRF

Fusão entre Marfrig e BRF

O Ministério Público de São Paulo (MPSP) autorizou o prosseguimento de uma ação que questiona a atuação dos comitês independentes que analisaram a fusão entre Marfrig e BRF. O promotor Amauri Chaves Arfelli, responsável pela manifestação, solicitou à Justiça o recebimento da petição inicial e a citação dos réus, todos integrantes dos comitês independentes, para que apresentem suas defesas. A ação civil pública foi proposta pela Associação Brasileira de Investimento, Crédito e Consumo (Abraicc), com o objetivo de buscar a reparação de supostos danos materiais e morais infligidos aos acionistas minoritários da BRF. A fusão entre as duas companhias do setor alimentício foi concluída em setembro e resultou na criação da MBRF.

Acusações sobre a Fusão

No parecer emitido em 16 de dezembro, o promotor apresenta um resumo das acusações feitas pela associação que representa os acionistas minoritários, que alegam que a fusão entre as duas companhias ocorreu com falhas significativas. Entre os pontos destacados estão a suposta falta de independência dos comitês. “Todos os réus possuíam vínculos estreitos com o acionista controlador da Marfrig, o que contraria os critérios de independência”, menciona Arfelli ao citar a argumentação da Abraicc. O fundador da Marfrig, Marcos Molina, controlava 72% do capital da empresa, e a fusão com a BRF previa que ele mantivesse 41% da MBRF, o que garantiu sua posição como maior acionista após o processo.

Criticas à Negociação e Transparência

A associação também aponta que o trabalho dos comitês foi caracterizado como uma “negociação simulada”, já que durou apenas sete dias e consistiu em uma “mera ratificação da proposta do controlador”. Outras alegações incluem a manipulação de dados, que teriam levado à supervalorização da Marfrig e à depreciação da BRF. Além disso, a queixa menciona uma relação de troca prejudicial e a falta de transparência na contabilidade da Marfrig. O MPSP não analisa o mérito das alegações, limitando-se a verificar que a ação atende aos requisitos legais e deve prosseguir seu caminho habitual no Judiciário.

Fonte: veja.abril.com.br

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