Nova barreira sanitária da União Europeia revela desafios regulatórios para o agronegócio brasileiro

Nova Ofensiva Sanitária da União Europeia

A recente ofensiva sanitária da União Europeia em relação aos antimicrobianos na pecuária não deve ser entendida apenas como um embargo pontual à carne brasileira. O que se observa é uma transformação significativa na lógica regulatória do comércio agroalimentar global, onde grandes mercados consumidores exigem não apenas segurança no produto final, mas também um controle rigoroso sobre o modo de produção, rastreabilidade e governança sanitária nas cadeias exportadoras.

Transformações Regulatórias em Andamento

É relevante salientar que essa nova restrição sanitária não surgiu de maneira abrupta. A mudança regulatória na Europa já estava sendo construída há vários anos e era claramente prevista no panorama regulatório internacional desde, pelo menos, a aprovação do Regulamento (UE) 2019/6. A União Europeia havia sinalizado explicitamente que tornaria mais rigorosas suas exigências em relação ao uso de antimicrobianos na produção animal, afetando também os países terceiros que exportam para o bloco. Embora a aplicação prática das novas restrições tenha recebido maior destaque nas mídias recentemente, o movimento regulatório europeu estava sendo desenvolvido de forma gradual e pública ao longo dos anos.

A Questão da Resistência Antimicrobiana

Nos últimos anos, a União Europeia começou a tratar a resistência antimicrobiana (AMR) como uma questão crucial de saúde pública, dentro do contexto da abordagem denominada “One Health”, que integra as dimensões de saúde humana, animal e ambiental. O receio europeu é que o uso excessivo de antimicrobianos, tanto de forma preventiva quanto para aumentar a produtividade animal, esteja contribuindo para o desenvolvimento de bactérias resistentes, o que reduz a eficácia de antibióticos essenciais para o tratamento médico. Essa preocupação ganhou força especialmente após a introdução do Regulamento (UE) 2019/6, que reformulou completamente o regime europeu de medicamentos veterinários.

Subsequentemente, o Regulamento de Execução (UE) 2022/1255 determinou a classificação de grupos de antimicrobianos reservados para o tratamento humano, e o Regulamento Delegado 2023/905 ampliou essas exigências também para países que atuam como exportadores, estabelecendo o prazo de adequação para até setembro de 2026.

Isso implica que não é mais suficiente comprovar que a carne exportada atende aos padrões adequados apenas no momento da embarcação. A discussão sanitária agora se estende além do frigorífico e abrange fiscalização veterinária, rastreabilidade, auditorias, certificações oficiais e capacidade institucional para a implementação efetiva das normas.

Resposta Brasileira à União Europeia

Nesse cenário, o Brasil passa a enfrentar uma pressão regulatória crescente. Embora o país possua sistemas sanitários robustos, com uma inspeção oficial consolidada, programas de controle de resíduos e mecanismos de rastreabilidade para exportação, a resposta brasileira especificamente direcionada aos antimicrobianos utilizados como melhoradores de desempenho foi implementada apenas recentemente, através da Portaria SDA/MAPA nº 1.617/2026.

Essa norma instaurou a proibição de importação, fabricação, comercialização e uso de cinco antimicrobianos na condição de aditivos melhoradores de desempenho. Além disso, a portaria cancelou os registros desses produtos para essa finalidade e determinou regras de transição e recolhimento de estoques. Essa ação representa um avanço significativo e aproxima o Brasil das exigências internacionais relacionadas à resistência antimicrobiana. Contudo, para a União Europeia, a existência formal da norma não é suficiente.

O bloco europeu busca garantias sobre a eficiência da fiscalização, verificando se os produtos realmente foram retirados do mercado, se há uma supervisão veterinária adequada e, principalmente, se as cadeias exportadoras conseguem assegurar a conformidade contínua durante as auditorias realizadas por entidades internacionais.

Comparação com Outros Exportadores

A avaliação em relação a outros exportadores ajuda a elucidar o contexto atual. A Argentina, por exemplo, reagiu de maneira mais rápida e sistemática às novas normativas europeias. Em 2024, foi publicada a Resolución SENASA 445/2024, que proíbe o uso de antimicrobianos para promoção de crescimento, melhora de desempenho e eficiência alimentar em larga escala. Da mesma forma, os Estados Unidos iniciaram um processo similar anos antes; desde 2013, a FDA concentrou esforços na eliminação de indicações de promoção de crescimento para antimicrobianos que são considerados essenciais para a saúde humana, ao passo que intensificou a supervisão veterinária sobre sua utilização na pecuária.

Nenhum desses sistemas regulatórios é idêntico ao europeu, mas todos apresentam características de supervisão veterinária e mecanismos de controle que transmitem uma confiança maior em termos sanitários para o mercado europeu. Essa diferença é um dos fatores que explicam por que países como Estados Unidos, Argentina, Uruguai e Austrália estão atualmente na lista europeia de países autorizados a exportar, enquanto o Brasil enfrenta um escrutínio regulatório mais rigoroso.

Conflito na OMC?

Do ponto de vista jurídico internacional, o Brasil poderia, em tese, levantar questionamentos na Organização Mundial do Comércio (OMC), especialmente sob o Acordo SPS (Medidas Sanitárias e Fitossanitárias), caso considere que as exigências europeias são desproporcionais, discriminatórias ou carecem de fundamentação científica. Um caso emblemático nesta discussão foi o “EC – Hormones”, no qual os Estados Unidos e o Canadá desafiaram a proibição europeia da carne bovina tratada com hormônios de crescimento.

Na ocasião, a OMC determinou que a União Europeia não havia apresentado evidências científicas suficientes para embasar sua decisão, conforme exigido pelo Acordo SPS. No entanto, a atual situação se apresenta juridicamente mais complexa para o Brasil. Ao contrário dos anos 1990, quando a questão era apenas sobre hormônios, a União Europeia desenvolveu uma base regulatória muito mais sólida a respeito da resistência antimicrobiana, apoiada em estudos científicos abrangentes, recomendações internacionais e políticas globais em saúde pública.

Adicionalmente, a presença de outros grandes exportadores na lista europeia diminui a força de um eventual argumento brasileiro de discriminação, uma vez que a UE pode afirmar que aplicou critérios técnicos baseados nas garantias sanitárias apresentadas por cada país. Sendo assim, embora a possibilidade de um contencioso na OMC exista, a estratégia mais eficaz para o Brasil tende a ser a abordagem diplomática e técnica, ao invés de uma solução litigiosa.

Na prática, isso implica que o Brasil precisa fortalecer a implementação da Portaria SDA/MAPA nº 1.617/2026, ampliar os mecanismos de rastreabilidade, reforçar a fiscalização veterinária, segregando as cadeias exportadoras e comprovando a equivalência regulatória perante as autoridades da Comissão Europeia e da DG SANTE. O objetivo principal é reconstruir a confiança regulatória junto às autoridades sanitárias europeias.

Mais do que uma situação isolada, essa discussão ilustra uma transformação estrutural no comércio agroalimentar internacional. O acesso aos grandes mercados globais se torna cada vez mais dependente não só da qualidade do produto exportado, mas também da capacidade de demonstrar governança regulatória, conformidade sanitária e rastreabilidade ao longo de toda a cadeia produtiva.

No contexto brasileiro, o desafio atual é ir além da proibição de determinados antimicrobianos. O foco deve ser a comprovação, de forma auditável e contínua, de que essas restrições estão sendo efetivamente implementadas e fiscalizadas.

Fonte: www.moneytimes.com.br

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