Novas Diretrizes para Empréstimos Consignados do INSS Entram em Vigor Nesta Terça-feira (19); Confira!

Novas Regras para Empréstimos Consignados

As novas diretrizes operacionais e as exigências de segurança para empréstimos consignados entram em vigor a partir de terça-feira, 19. Com essas mudanças, o beneficiário que solicitar um empréstimo consignado precisará validar a operação por meio de um processo de biometria facial, que pode ser realizado através do aplicativo ou do site do Meu INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Processo de Confirmação

Após solicitar o crédito consignado junto ao banco, o beneficiário receberá a proposta no aplicativo Meu INSS com o status "pendente de confirmação". Nesse momento, será necessário que a pessoa confirme a operação através do reconhecimento facial. Para isso, haverá um prazo de cinco dias corridos. Caso o procedimento não seja realizado dentro desse prazo, o contrato será cancelado automaticamente.

Restrições para Contratação

Outra alteração significativa é que a contratação do empréstimo consignado não poderá ser realizada por telefone ou por procuração de terceiros, tornando o processo mais seguro e restrito ao próprio beneficiário.

Ampliação do Prazo de Pagamento

Adicionalmente, o prazo total para o pagamento dos empréstimos consignados foi ampliado para 108 parcelas, o que equivale a nove anos. Anteriormente, o prazo máximo permitido era de 96 parcelas, ou seja, oito anos.

Desenrola Brasil 2.0

O INSS também anunciou que o Novo Desenrola Brasil trouxe mudanças na composição da margem consignável. Agora, o percentual não utilizado nas modalidades de cartão consignado e cartão benefício poderá ser empregado em operações de empréstimos consignados, desde que respeitados os limites estabelecidos.

Utilização da Margem

Dessa forma, caso o aposentado ou pensionista não esteja utilizando toda a margem disponível nos cartões consignados, a parte não utilizada poderá ser aplicada para contratar um empréstimo consignado convencional. Entretanto, é fundamental que a contratação não exceda os limites de 40% para benefícios previdenciários e 35% para benefícios assistenciais.

Fonte: www.cnnbrasil.com.br

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