Novo relatório de Zarattini apresenta alterações na redação da MP sobre tributações.

Novo relatório de Zarattini apresenta alterações na redação da MP sobre tributações.

by Fernanda Lima
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Atualizações sobre a MP do IOF

Novo Parecer do Relator

O deputado Carlos Zarattini (PT-SP), relator da Medida Provisória que apresenta uma alternativa ao aumento da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), divulgou uma nova versão do seu parecer. Essa nova edição inclui ajustes na redação, além de fornecer informações mais detalhadas acerca das normas do programa conhecido como Regime Especial de Regularização de Bens Cambial e Tributária, que é denominado "Rerct Litígio Zero Bets". Este programa oferece a possibilidade de cobrança retroativa sobre recursos não declarados relacionados a apostas.

Alterações na Proposta

A inclusão do programa no parecer de Zarattini ocorreu após a decisão de retirar a proposta de aumento da taxa sobre a contribuição das apostas esportivas, que estava prevista de 12% para 18%. Essa mudança reflete uma tentativa de equilibrar as expectativas de receita governamental com as demandas do setor de apostas.

Inclusão de Ativos Virtuais

Entre as modificações apresentadas na terceira versão do parecer, destaca-se a previsão para incluir no programa ativos virtuais gerados pela exploração de apostas. O novo texto afirma que o regime abrangerá todos os operadores que oferecem apostas de quota-fixa no Brasil, independentemente de os beneficiários finais serem residentes no país ou estrangeiros. Além disso, a regularização não será utilizada como fundamento para a abertura de processos criminais ou administrativos.

Base de Cálculo da Tributação

O novo parecer esclarece também que a base de cálculo para a tributação se fundamentará no montante declarado para regularização. O programa visa promover a declaração voluntária de recursos, bens ou direitos resultantes da exploração de apostas de quota-fixa, que não tenham sido declarados ou tenham sido informados com omissões ou incorreções.

Prazos e Condições de Adesão

As empresas terão um prazo de 90 dias, a contar da publicação da nova lei, para se inscreverem no programa. Durante esse período, será necessário declarar voluntariamente a situação patrimonial referente ao dia 31 de dezembro de 2024, além de pagar os impostos devidos e uma multa.

Regulamentação e Recuperação de Tributos

A regulamentação das apostas começou a ser efetiva apenas neste ano, apesar de sua legalização ocorrer em 2018. Dessa forma, o programa se propõe a recuperar tributos que não foram pagos antes da vigência das regras atuais. A proposta estipula que apenas as empresas que foram autorizadas pelo Ministério da Fazenda poderão participar do programa, incluindo aquelas que possuam vínculos contratuais, societários ou de continuidade com a atividade empresarial.

Documentação Necessária

Para participar do programa, as empresas de apostas devem apresentar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil uma declaração única de regularização com informações detalhadas sobre os recursos a serem regularizados, incluindo a descrição de faturamento e receita bruta das apostas. É necessário também indicar os bens que a empresa possuía até 31 de dezembro de 2024.

Impostos e Multas

Segundo o texto da proposta, as empresas e indivíduos que decidirem aderir ao programa estarão obrigados a pagar um imposto de renda sobre o montante que será regularizado, a uma alíquota de 15%, referente ao ganho de capital. Além desse imposto, incidirá uma multa de 100% sobre o valor do imposto apurado.

Outras Alterações

A terceira versão do parecer de Zarattini também trouxe pequenas mudanças, como a exclusão de uma alteração na governança das sociedades anônimas e um "ajuste de técnica legislativa". Esse ajuste está relacionado à previsão de que a isenção aplicável às carteiras dos fundos de investimento também se estenderá aos juros sobre capital próprio recebidos por Fundos de Investimento em Participações (FIP), Fundos de Investimento em Ações (FIA) e ETFs (Fundos de Investimento em Índice de Mercado).

Fonte: www.cnnbrasil.com.br

As informações apresentadas neste artigo têm caráter educativo e informativo. Não constituem recomendação de compra, venda ou manutenção de ativos financeiros. O mercado de capitais envolve riscos e cada investidor deve avaliar cuidadosamente seus objetivos, perfil e tolerância ao risco antes de tomar decisões. Sempre consulte profissionais qualificados antes de realizar qualquer investimento.

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