Nubank e a Nova Regra do Banco Central
O Nubank (NUBR33) anunciou na última sexta-feira, dia 28, que está avaliando a nova norma estabelecida pelo Banco Central, a qual proíbe instituições financeiras de utilizarem nomes que não estejam diretamente relacionados às suas atividades. A empresa enfatiza que essa regra se restringe apenas à nomenclatura e não impacta na operação ou nos serviços prestados.
Impacto da Regra no Nubank
A norma aprovada pelo Banco Central tem implicações para o Nubank, uma vez que a empresa está autorizada a operar no Brasil como uma instituição de pagamento, mas não como banco. Em comunicado, a empresa afirmou: “Nossas operações e a oferta de nossos produtos e serviços seguem normalmente, sem nenhum impacto para os clientes.” Além disso, o Nubank reforçou que a norma se aplica apenas à denominação das instituições e não aos serviços oferecidos, assegurando que possui todas as licenças necessárias para disponibilizar os produtos atualmente no mercado.
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Detalhes da Nova Regra
A nova norma, apresentada pelo Banco Central em conjunto com diretrizes sobre portabilidade de crédito e prestação de serviços financeiros por instituições não bancárias, entra em vigor imediatamente e prevê um prazo de adequação.
Em nota, o Banco Central esclareceu que, ao se apresentarem ao público, as instituições autorizadas precisam utilizar termos que deixem claro aos clientes e usuários a modalidade da instituição que está oferecendo o serviço. Essa medida visa prevenir que empresas que atuam como fintechs, por exemplo, utilizem o termo “banco” ou “bank” em seus nomes, mesmo não possuindo autorização para operar dessa forma.
Requisitos para Adequação
Conforme o Banco Central, a proibição se aplica tanto a nomes em português quanto em outras línguas e inclui diversas nomenclaturas, como nome empresarial, nome fantasia, marca e domínio de internet, que sejam utilizados em quaisquer meios de comunicação e apresentações ao público. As instituições que não estiverem em conformidade com a nova normativa terão um prazo de 120 dias para elaborar um plano de adequação, o qual deve incluir os procedimentos a serem adotados e um cronograma que estabelece um prazo máximo de um ano para que as mudanças necessárias sejam implementadas.
Fonte: www.moneytimes.com.br

