Reforço do Circuito Fechado no Transporte por Fretamento
O Ministério Público Federal (MPF) publicou, pela quarta vez, um parecer que reitera a obrigatoriedade do circuito fechado, uma regra da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) relacionada ao transporte por fretamento. Essa regra estipula que o mesmo grupo de passageiros deve realizar tanto a viagem de ida quanto a de volta no mesmo veículo.
Declarações do Procurador Regional
Na manifestação mais recente, o procurador regional da República, Willson Rocha de Almeida, expressa que a exigência do circuito fechado não ultrapassa os limites da atuação da agência reguladora. Ele enfatiza que essa norma materializa os princípios estabelecidos pela Lei nº 10.233/2001, que criou a ANTT com o intuito de regular o transporte interestadual e internacional de passageiros.
Posição do Tribunal Regional Federal
Além disso, o procurador regional da República Zilmar Antonio Drumond também se manifestou sobre o assunto, em um parecer que foi enviado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Drumond salienta que o Supremo Tribunal Federal (STF) já deixou claro que toda atividade econômica deve ser conduzida de acordo com as normas e limites definidos por lei. Isso inclui as restrições impostas pelo poder público no exercício do que é chamado de poder de polícia. Esse poder se refere à prerrogativa da Administração de regular, fiscalizar e restringir atividades privadas em favor do interesse coletivo.
Fonte: veja.abril.com.br
