O que a reforma tributária altera e como 2026 impacta seu planejamento – Educação Financeira – Principais notícias do mercado financeiro.

Mudanças na Legislação do ITCMD

A recente lei traz importantes novidades relacionadas à forma de cálculo do ITCMD e à definição das alíquotas do tributo. O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) incide sobre a transferência de bens e direitos, sejam eles móveis ou imóveis, em situações de herança ou doação. Cabe a cada Estado definir as normas de cobrança e os critérios de isenção, respeitando os limites estabelecidos na legislação federal.

Adaptação das Legislações Estaduais

Mérces da Silva Nunes, sócia do Silva Nunes Advogados e especialista em Direito de Família e Direito Tributário, comenta que os Estados precisam ajustar suas legislações internas para se adequarem às novas regras do ITCMD. Segundo ela, até que essas adaptações sejam realizadas, as normas vigentes continuam a ser aplicadas, embora a cobrança do tributo possa ser contestada devido à sua incompatibilidade com a Lei Complementar nº 227/2026.

A advogada prevê uma “corrida legislativa” nos Estados em 2026, onde terão que adequar o imposto ao novo modelo, sob o risco de que as leis que não se adaptarem se tornem inconstitucionais.

Principais Mudanças no ITCMD

Imposto Progressivo

As alíquotas do ITCMD passarão a ser cobradas em um modelo progressivo, significando que aqueles que recebem montantes maiores pagarão uma alíquota maior. Atualmente, alguns Estados já implementam essa estrutura, mas a partir de agora ela será obrigatória. Estados como São Paulo e Minas Gerais, que até 2025 utilizavam alíquotas fixas de 4% e 5%, respectivamente, terão que alterar suas regras.

Os Estados têm a autonomia para definir quais faixas de valores serão aplicáveis a cada alíquota, mas devem respeitar o teto de 8% estabelecido por resolução do Senado. Com isso, famílias com patrimônio elevado serão as mais afetadas, sentindo os impactos em inventários e doações a partir de 2027, conforme as leis estaduais aprovadas e sancionadas em 2026.

ITCMD sobre Bens no Exterior

A reforma também oficializa a cobrança do ITCMD sobre bens e direitos mantidos no exterior. Anteriormente, a tributação fora do país era mais restrita e variava conforme cada caso. Jaylton Lopes Júnior, sócio do escritório Agi Santa Cruz & Lopes Advocacia, considera essa modificação uma mudança negativa, ressaltando que agora o contribuinte pode ser tributado em duplicidade, tanto no Brasil quanto no exterior.

Base de Cálculo do Imposto

Outra alteração significativa diz respeito à base de cálculo do imposto. Em casos de transmissão de participação societária, o valor considerado deverá incluir o valor de mercado dos ativos e o chamado fundo de comércio, que representa lucros futuros esperados. Esse elemento intangível gera um dilema na forma de cálculo.

André Carvalho e Claudia Ramos, sócio e associada do escritório Veirano Advogados, destacam que, anteriormente, muitos Estados consideravam apenas o patrimônio líquido, sem ajustes. Essa nova abordagem provavelmente ampliará significativamente a base de cálculo do ITCMD.

Dívidas Deixadas por Falecidos

Antes da reforma, era possível abater dívidas contraídas após o falecimento do titular dos bens do patrimônio para o cálculo do ITCMD. Agora, a tributação incidirá apenas sobre o patrimônio deixado pelo falecido, levando em consideração apenas as dívidas existentes até a data do falecimento. Lopes Júnior explica que dívidas contraídas pelo espólio após a morte não serão consideradas na apuração do imposto.

Cálculo do Imposto

Com as mudanças trazidas pela recente reforma tributária, o cálculo do imposto funcionará conforme as etapas a seguir:

  1. O contribuinte deve identificar o valor de mercado do bem ou direito que está sendo transmitido;
  2. Em seguida, aplica-se a alíquota correspondente à faixa progressiva definida pelo Estado;
  3. O cálculo é realizado separadamente para cada beneficiário.

Por exemplo, em uma herança avaliada em R$ 1 milhão, em um Estado onde a alíquota do ITCMD é de 5% para valores acima de R$ 1 milhão e de 4% para valores inferiores a esse, se houver cinco herdeiros, cada um receberá R$ 200 mil. O imposto será calculado sobre a parte individual transmitida a cada herdeiro, aplicando-se a alíquota de 4%.

É importante destacar que, em alguns Estados, as alíquotas do ITCMD são definidas com base em faixas vinculadas às chamadas unidades fiscais estaduais, que são indexadores utilizados para atualizar valores de tributos. Portanto, o contribuinte não deve estranhar ao encontrar esse termo em sua apuração. O valor atualizado dessas unidades pode ser consultado no site da Secretaria da Fazenda de cada Estado.

Ano de 2026: Um Ano Estratégico para Planejamento

Em face das mudanças previstas, especialistas sugerem que quanto antes o contribuinte estruturar o planejamento sucessório, melhores serão suas condições. Uma alternativa possível, conforme mencionado por Lopes Júnior, é a antecipação da partilha em vida entre os herdeiros, permitindo que aproveitem as alíquotas atualmente vigentes. A procrastinação dessa decisão pode resultar em valorização do próprio bem ao longo do tempo, o que ampliaria a base de cálculo e, por conseguinte, o imposto a ser pago.

Qualquer planejamento deveria considerar não apenas as regras tributárias, mas também o perfil do patrimônio e sua utilização prática, além dos projetos e objetivos de longo prazo da família. Assim, a importância de contar com assessoria jurídica especializada torna-se evidente.

O professor observa ainda que inventários abertos antes da entrada em vigor das novas regras devem seguir a legislação vigente na época da abertura da sucessão. Isso significa que as novas regras do ITCMD só poderão ser aplicadas aos casos que forem iniciados após a sua implementação. Ele alerta que esse detalhe nem sempre é observado na prática e que o contribuinte deve se manter atento.

Fonte: einvestidor.estadao.com.br

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