Novo botão de contestação do Pix disponível
A partir de hoje, 1º de outubro, os clientes do sistema financeiro podem utilizar o novo botão de contestação do Pix, que está disponível diretamente nos aplicativos dos bancos. Essa ferramenta pode ser utilizada em casos de golpes ou fraudes.
Funcionamento do botão de contestação do Pix
A ferramenta, denominada Mecanismo Especial de Atendimento (MED), possibilita que a devolução do dinheiro seja solicitada e processada completamente online, eliminando a necessidade de contato telefônico com a central de atendimento. Quando o botão é acionado, a denúncia é enviada automaticamente para o banco do golpista, que tem a responsabilidade de bloquear os valores na conta suspeita, caso eles ainda estejam disponíveis.
Uma vez feito isso, tanto o banco da vítima quanto o do golpista dispõem de até sete dias para analisar o caso. Se a devolução for aprovada, o ressarcimento deve ocorrer em até onze dias. De acordo com o Banco Central, a automação do atendimento pelo MED visa acelerar o processo e aumentar as chances de recuperação dos recursos, visto que a contestação acontece de forma rápida, enquanto o dinheiro ainda pode estar sob controle do fraudador.
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Limitações de uso do botão de contestação
É importante notar que a contestação via MED é válida exclusivamente para casos de fraude ou golpe. Não se aplica a equívocos comuns em transferências, como o erro na digitação da chave Pix, nem às situações de desistência ou arrependimento da operação realizada.
Recuperação de valores em contas intermediárias
Fraudadores costumam dificultar a recuperação do dinheiro transferindo valores rapidamente para outras contas. Com o intuito de aprimorar a eficácia do mecanismo, a partir de 23 de novembro, o MED poderá solicitar a devolução de valores que estejam em contas intermediárias, e não apenas da conta utilizada originalmente no golpe. Essa funcionalidade, contudo, só se tornará obrigatória a partir de 2026. Até esse ano, cada instituição financeira terá autonomia para decidir se implementa ou não esse recurso.
Fonte: www.moneytimes.com.br

