Prazo para Deliberação sobre Lucros e Dividendos
Prorrogação do Prazo
O presidente da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), Pablo Cesário, expressou que a prorrogação do prazo para a deliberação a respeito dos lucros e dividendos que serão apurados em 2025 deveria se estender até abril de 2026.
Na última sexta-feira, dia 26 de janeiro, o ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu estender até 31 de janeiro de 2026 o prazo para apuração de resultados sem a necessidade de comparação. Inicialmente, esse prazo terminaria em 31 de dezembro deste ano, conforme a legislação que foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Mudanças na Tributação dos Dividendos
A nova lei estabelece que, a partir de janeiro de 2026, os dividendos, que atualmente são isentos de impostos, passarão a ter uma alíquota fixa de 10% de Imposto de Renda. Essa alíquota será aplicada quando o pagamento em um único mês ultrapassar R$ 50 mil por empresa e aplicará tributação na fonte. A medida também se aplica a investidores estrangeiros que não residem no Brasil.
Considerações da Abrasca
Cesário comentou que o ideal seria que as empresas pudessem realizar todo o processo de auditoria e deliberação com um prazo final em abril, momento em que os números estarão adequadamente auditados. Ele salientou que a entidade que preside defende que o prazo para o pagamento dos dividendos seja estendido até 2028.
O presidente da Abrasca mencionou que os procedimentos de gestão exigem um tempo considerável. Por exemplo, o processo de convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE) para a distribuição de lucros requer, em média, cerca de 45 dias para ser realizado, reforçando assim a necessidade de uma prorrogação adicional do prazo.
Fonte: www.moneytimes.com.br


