Agronegócio procura soluções jurídicas para revisar acordos afetados pela alta dos preços do diesel e fertilizantes - Times Brasil

Qual é a função de Daniel Monteiro, advogado detido junto ao ex-presidente do BRB?

by Ricardo Almeida
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Enquanto a cobertura da mídia se concentrava na prisão do ex-presidente do Banco de Brasília (BRB), Paulo Henrique Costa, um outro preso também fez parte da operação, mas não recebeu a mesma atenção. Daniel Lopes Monteiro, advogado e sócio do escritório Monteiro Rusu, foi detido durante o mesmo mandado e é identificado pelas investigações como o operador jurídico-financeiro da trama que envolveu o Banco Master e o Banco Regional de Brasília.

A ordem de prisão foi emitida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, André Mendonça, no contexto da quarta fase da Operação Compliance Zero.

Conforme a decisão do ministro Mendonça, Monteiro não atuou como um simples assessor jurídico. As investigações o colocam em duas frentes distintas e interconectadas: a blindagem legal das operações fraudulentas, envolvendo carteiras de crédito fictícias transferidas ao BRB, e a arquitetura societária criada para esconder imóveis de luxo que eram destinados a Paulo Henrique Costa.

Compliance Paralelo

A Polícia Federal (PF) menciona que o escritório Monteiro Rusu atuou como uma espécie de “compliance paralelo” do Banco Master, funcionando fora dos trâmites internos normais de controle. As investigações revelam que Monteiro esteve envolvido na elaboração, revisão e ajustes de instrumentos contratuais, declarações, notificações e contranotificações associados à empresa Tirreno, incluindo documentos que foram posteriormente vinculados pelo Banco Central a indícios de fraude.

A Tirreno, que estava ligada à Cartos, servia como a originadora aparente dos créditos consignados que o Banco Master repassava ao BRB. O banco público do Distrito Federal injetou R$ 12,2 bilhões nesses ativos, os quais são considerados fraudulentos pelas investigações.

Empresas de Fachada e Imóveis Ocultos

No que tange às transações imobiliárias, Monteiro foi responsável por estruturar a malha societária que permitiu a transferência de seis imóveis de alto padrão ao ex-presidente do BRB, sem deixar vestígios formais. De acordo com a decisão do STF, em janeiro de 2025, Monteiro solicitou autorização ao banqueiro Daniel Vorcaro para continuar com a estrutura de ocultação dos imóveis, discutindo a escolha de diretores para as empresas que adquiririam os bens e a definição do fundo gestor das cotas.

Para não misturar essa estrutura com outras já existentes entre os dois, Monteiro pediu a Vorcaro que indicasse uma pessoa para atuar como diretor das empresas de fachada. O indicado foi Hamilton Edward Suaki, cunhado de Monteiro, cuja residência estava registrada na mesma sede do escritório Monteiro Rusu.

As empresas envolvidas foram inicialmente criadas por fornecedores de sociedades de prateleira e tiveram sua razão social, objeto, sede, diretor e capital social alterados em um curto período, passando a funcionar como veículos para canalizar recursos de fundos relacionados à REAG e comprar os imóveis.

Escrituras Guardadas no Escritório

Quando Vorcaro tomou conhecimento, em maio de 2025, de que o Ministério Público Federal havia iniciado um procedimento sigiloso para investigar o pagamento de propinas por meio de imóveis, ordenou a Monteiro que não levasse as escrituras ao registro imobiliário. Monteiro respondeu que obteria os documentos e os manteria em seu escritório, o que, segundo o ministro André Mendonça, o torna parte integrante do núcleo de ocultação e conservação informal dos títulos patrimoniais.

Proveito Próprio de R$ 86 Milhões

A Procuradoria-Geral da República indica que Monteiro não atuou apenas como um operador a serviço de Vorcaro e Costa. O parecer do PGR que fundamentou a decisão do STF aponta indícios de que o advogado obteve um proveito econômico pessoal de ao menos R$ 86,1 milhões por meio de suas atividades no esquema.

Advocacia e Criminalidade

O ministro André Mendonça dedicou uma parte específica de sua decisão à prisão de um advogado, ressaltando a relevância da advocacia como uma função essencial ao sistema de justiça. Simultaneamente, ele fez uma distinção entre o profissional que exerce uma defesa técnica legítima e aquele que se envolve em atividades ilícitas. “A advocacia deve ser permanentemente respeitada, resguardada e exaltada, precisamente porque é indispensável para a realização da justiça. Isso, contudo, não justifica a criação de um espaço de imunidade absoluta”, escreveu Mendonça na decisão.

Próximos Passos

Monteiro será submetido a uma audiência de custódia dentro de um prazo de até 24 horas. O juiz responsável pela audiência poderá verificar apenas os aspectos formais da prisão, sem a possibilidade de reanalisar os fundamentos da decisão ou determinar a libertação. Qualquer eventual liberação depende da decisão do próprio relator. A prisão preventiva ainda será encaminhada para referendo da Segunda Turma do STF em uma sessão virtual.

Fonte: timesbrasil.com.br

As informações apresentadas neste artigo têm caráter educativo e informativo. Não constituem recomendação de compra, venda ou manutenção de ativos financeiros. O mercado de capitais envolve riscos e cada investidor deve avaliar cuidadosamente seus objetivos, perfil e tolerância ao risco antes de tomar decisões. Sempre consulte profissionais qualificados antes de realizar qualquer investimento.

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