Alterações na Tributação do Imposto de Renda
Novas Faixas de Isenção
A Lei 15.270/2025 promoveu mudanças significativas nas faixas de isenção do Imposto de Renda (IR). A legislação aumentou o limite de isenção para contribuintes que recebem até R$ 5 mil mensais. Em contrapartida, a lei introduziu um imposto mínimo para pessoas com alta renda, que afeta aqueles que têm rendimentos superiores a R$ 50 mil por mês ou R$ 600 mil anualmente. A alíquota do imposto mínimo é progressiva, alcançando até 10% para rendimentos de R$ 100 mil ou mais mensais, o equivalente a R$ 1,2 milhão por ano.
Defasagem da Tabela do IR
O Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) aponta que a tabela do IR apresenta uma defasagem média de 157,22%, considerando as correções acumuladas desde 1996. Caso a tabela fosse corrigida em sua totalidade, seriam tributados apenas os contribuintes com renda mensal acima de R$ 6.694,37. Isso representa um aumento de R$ 1.694,37 em relação à atual faixa de isenção. Com essa correção, a alíquota máxima de 27,5% incidiria somente sobre rendimentos que superassem R$ 12.374,74.
Um estudo indica que um contribuinte com rendimento bruto de R$ 6,5 mil mensalmente enfrentaria um pagamento adicional de R$ 535,04 devido à falta de correção. Para aqueles que possuem uma renda tributável mensal de R$ 10 mil, o imposto a mais somaria R$ 1.186,87, correspondendo a 371,80% do que seria pago caso a tabela fosse totalmente corrigida. Em contraste, o impacto da defasagem em rendimentos mensais superiores a R$ 100 mil é limitado a 7,86%.
Desigualdade de Renda no Brasil
Em 2025, o governo brasileiro divulgou o estudo intitulado “Progressividade Tributária e Desigualdade no Brasil: Evidências a partir de Dados Administrativos Integrados”, feito por economistas de diversas nacionalidades junto à Receita Federal. O relatório revela que 1% da população mais rica do Brasil, com ganhos anuais superiores a R$ 5,5 milhões, concentra 27,4% da renda nacional. Este grupo rico paga uma alíquota efetiva de 20,6%, levando em conta todos os tributos, enquanto a alíquota para a classe média gira em torno de 42,5%.
Tributação sobre o Consumo
Impacto nas Famílias de Baixa Renda
Thiago Santinom, especialista tributário da Omnitax, destaca que a tributação sobre o consumo representa uma carga desproporcional sobre as famílias de baixa renda. Os tributos aplicados ao consumo são embutidos nos preços de bens e serviços, de modo que tanto pobres quanto ricos pagam o mesmo imposto ao adquirir um produto. No entanto, para quem possui uma renda baixa, essa despesa compromete uma porcentagem muito maior de seu orçamento mensal.
Estratégias de Mitigação
A reforma tributária tem como objetivo atenuar essas disparidades, por meio de iniciativas como o cashback para famílias de baixa renda e a isenção de impostos sobre itens da cesta básica nacional, como arroz, feijão e café. Mateus Pontalti, advogado tributarista, argumenta que embora a isenção da alíquota para a cesta básica beneficie os mais pobres, também favorece os mais ricos, já que todos que compram esses produtos pagariam menos tributo.
Por sua vez, o cashback se configura como uma medida mais focalizada, em que, embora a tributação incida normalmente, as famílias de baixa renda podem recuperar parte do que foi pago. Essa abordagem é considerada mais eficaz em termos distributivos, concentrando a desoneração em quem realmente necessita.
Condições para o Cashback
O acesso ao cashback será concedido às famílias de baixa renda que estejam registradas no Cadastro Único (CadÚnico). Para se qualificarem, os responsáveis familiares devem ter uma renda mensal per capita de até meio salário mínimo, residir no Brasil e ter CPF regularizado.
Na prática, a Lei Complementar 214/2025 estabelece a devolução de 100% da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e 20% do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) na compra de botijões de gás de até 13 kg e nos serviços de fornecimento domiciliar de energia elétrica, água, esgoto, gás canalizado e telecomunicações. Para outras aquisições, a devolução será de 20% tanto para a CBS quanto para o IBS.
Mudanças na Estrutura Tributária
Imposição do Imposto sobre Valor Agregado (IVA)
Com a reforma tributária, haverá a substituição dos atuais cinco impostos por um novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) de “natureza dual”, que contará com uma parte sob a administração da União e outra sob a responsabilidade dos Estados e municípios. A alíquota padrão do IVA ainda não foi definida.
A parte arrecadada pela União será incorporada à CBS, que abrange o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A arrecadação dos Estados e municípios focará no IBS, que reunirá o Imposto sobre o Comércio de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS).
Benefícios e Considerações da Reforma
Thiago Santinom afirma que a reforma aprimora a estrutura da tributação sobre o consumo, substituindo um sistema fragmentado por um IVA dual mais coeso. No entanto, ele ressalta a importância de não disseminar a ideia de uma redução imediata e generalizada dos preços, uma vez que o valor final também está sujeito a fatores como margens de lucro, concorrência, taxas de câmbio, juros e custos operacionais.
Implicações para a Alta Renda
Mudanças Legislativas Recentes
Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, afirma que a maior mudança para contribuintes de alta renda provém da Lei 15.270/2025, que estabelece um imposto mínimo. Ele considera essa medida um avanço em direção à justiça fiscal.
Retenção de Impostos sobre Dividendos
Outra alteração introduzida pela lei determina que, ao receber valores superiores a R$ 50 mil mensais em lucros ou dividendos distribuídos por uma única pessoa jurídica, a empresa deve reter uma alíquota de 10% de Imposto de Renda na fonte. Essa retenção, entretanto, não se configura como tributação definitiva; trata-se de uma antecipação do imposto que deverá ser ajustada na declaração anual.
Estratégias de Planejamento para Alta Renda
Diferenciação entre Planejamento e Evasão
Eron Falbo, CEO da Bridge Legacy, enfatiza a importância de distinguir entre planejamento tributário e evasão. O planejamento envolve a estruturação de investimentos conforme regras existentes e a nova legislação revela que existem oportunidades legítimas para isso.
Mudanças na Legislação sobre Investimentos
A Lei 14.754/2023, que regulamenta investimentos de pessoas físicas no exterior, é uma das que mais afetam a alta renda. Dentro desse contexto, uma das estratégias é a mudança de residência tributária, que permite ao contribuinte deixar de ser tributado globalmente ao apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País, preservando seus ativos fora da tributação anual.
Estruturas para Minimização de Impostos
Outra abordagem para evitar a caracterização como entidade controlada, que é definida como uma participação superior a 50% no capital ou nos lucros, envolve a criação de estruturas com a divisão real de poder, como sócios independentes com participações iguais. Além disso, o uso de fundações privadas estrangeiras, que operam sem capital dividido em cotas, é uma alternativa utilizada.
Ainda há espaço para a tributação que afeta empresas com mais de 60% de renda ativa própria; nesse cenário, a tributação só ocorre na distribuição de lucros. Contudo, Falbo alerta que estruturas criadas apenas para acumulação financeira não permanecerão intactas frente à fiscalização.
Fonte: einvestidor.estadao.com.br


