A Receita Federal anunciou na última segunda-feira (16) as novas diretrizes para a declaração do Imposto de Renda para o ano de 2026, cujo ano-base corresponde a 2025. A comunicação foi realizada durante uma coletiva de imprensa, iniciada às 10h.
Apesar de ainda não haver a publicação do calendário oficial por parte do Fisco, a previsão é que o período para a entrega das declarações comece na próxima semana e se estenda até o final de maio, conforme a agenda do ano anterior.
Recentemente, o governo aprovou uma nova tabela do Imposto de Renda, a qual ampliou a faixa de isenção para contribuintes que possuem uma renda mensal de até R$ 5 mil. Contudo, esta alteração não terá efeito na declaração que deve ser submetida em 2026.
Isso ocorre porque a nova regra começa a ser aplicada apenas para rendimentos recebidos a partir de 2026, refletindo-se, assim, somente na declaração a ser apresentada em 2027.
Atualmente, o limite de isenção do IR é fixado em R$ 2.428,80 por mês. A nova faixa começou a ser válida em maio, mas, considerando os ajustes realizados, a isenção efetiva abrange rendimentos mensais de até R$ 3.036, que corresponde a dois salários mínimos.
Na coletiva, estiveram presentes diversas autoridades da Receita Federal, incluindo o Secretário Especial, Robson Sakiyama; o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, Gustavo Andrade Manrique; o subsecretário de Gestão Corporativa, Juliano Neves; o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pela implementação do programa de Imposto de Renda 2026; além de Ariadne Fonseca, da Diretoria de Negócios Econômico-Fazendários do Serpro.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026?
Com base nas diretrizes que foram aplicadas no exercício fiscal anterior, que permanecem sem alteração neste ano, devem apresentar a declaração os contribuintes que, em 2025:
- Receberam rendimentos tributáveis, como salários, aposentadorias ou aluguéis, superiores a R$ 33.888;
- Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que excederam R$ 200 mil;
- Tiveram receita bruta decorrente de atividade rural superior a R$ 169.440;
- Realizaram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Executaram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros com um total superior a R$ 40 mil;
- Realizaram operações de day trade (compra e venda na mesma bolsa no mesmo dia) e obtiveram lucro;
- Venderam ações com lucro em meses onde o volume transacionado ultrapassou R$ 20 mil;
- Possuíam bens ou direitos avaliados acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- Tornaram-se residentes no Brasil durante o ano de 2025;
- Declararam bens ou participações em entidades localizadas no exterior;
- Foram titulares de trusts (empresas de investimento) no exterior;
- Atualizaram bens no exterior a valor de mercado ou receberam rendimentos financeiros provenientes de entidades estrangeiras;
- Optaram por isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que o valor tenha sido reinvestido em outro imóvel no prazo de 180 dias.
Quem está isento do imposto?
A nova tabela do Imposto de Renda aumentou a faixa de isenção para rendimentos mensais de até R$ 5 mil; no entanto, essa regra só se aplica a rendimentos recebidos a partir de 2026.
Por consequência, o efeito prático só será notável na declaração apresentada em 2027.
Atualmente, o limite oficial de isenção do imposto é de R$ 2.428,80 mensais.
Através dos ajustes na tabela, que incluem deduções adicionais, a isenção efetiva abrange rendimentos mensais até R$ 3.036, equivalente a dois salários mínimos em 2025.
Documentos necessários para a declaração
Para que o contribuinte possa preencher a declaração, será necessário reunir uma série de documentos pessoais, além de comprovantes de renda e patrimônio.
Documentos de identificação:
- Documento oficial que contenha o CPF (RG ou CNH);
- Comprovante de endereço atualizado;
- CPF do cônjuge;
- Número do título de eleitor;
- Recibo da declaração do ano anterior;
- Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS;
- Dados referentes a dependentes e alimentandos.
Comprovantes de renda:
- Informes de rendimentos do titular e dependentes;
- Extratos bancários e de aplicações financeiras;
- Relatórios de aluguéis recebidos;
- Informes de previdência privada;
- Rendimentos de programas de incentivo à nota fiscal.
Comprovantes de renda variável:
- Notas de corretagem;
- DARFs pagos;
- Informes de rendimentos de investimentos.
Restituições
De acordo com o padrão dos últimos anos, o início dos pagamentos das restituições deve ocorrer no final do mês de maio. A previsão é que o primeiro lote seja liberado em 29 de maio, enquanto o quinto e último lote seja pago em 30 de setembro.
Informe de rendimentos
O informe de rendimentos é um documento essencial para o preenchimento da declaração. Os empregadores e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tinham até o dia 27 de fevereiro para fornecer o informado; essa data foi o último dia útil do mês passado.
O mesmo procedimento se aplica às instituições financeiras, que eram obrigadas a enviar os rendimentos de aplicações e o saldo em contas até a mesma data.
Caso o contribuinte não tenha recebido o informe, ele deve solicitá-lo diretamente à empresa ou utilizar a declaração pré-preenchida disponível no sistema da Receita Federal a partir do primeiro dia do período de declaração.
Outros comprovantes
Os comprovantes que podem ser utilizados para deduções no Imposto de Renda também foram enviados até 27 de fevereiro.
Os informes referentes a pagamentos a planos de saúde individuais e contribuições a fundos de pensão servirão para o contribuinte deduzir os valores pagos no Imposto de Renda e incrementar a restituição.
*Com informações da Agência Brasil
Fonte: www.cnnbrasil.com.br

