Disponibilização do Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda 2026
Na última sexta-feira, dia 20, a Receita Federal liberou o Programa Gerador da Declaração (PGD) para o Imposto de Renda 2026, permitindo que os contribuintes iniciem o preenchimento da declaração.
Entretanto, neste momento, ainda não é possível realizar a transmissão da declaração, e a versão pré-preenchida também não está acessível. O PGD pode ser baixado através do link que será fornecido assim que estiver disponível. Além disso, os contribuintes têm a opção de preencher suas declarações online, utilizando o site Meu Imposto de Renda, ou por meio do aplicativo da Receita Federal, que está disponível para dispositivos móveis que operam nas plataformas Android e iOS.
A transmissão das declarações terá início na próxima segunda-feira, dia 23, abrindo o prazo para o envio do Imposto de Renda deste ano, que prosseguirá até o dia 29 de maio. A Receita Federal prevê receber aproximadamente 44 milhões de declarações no ano de 2026.
Aqueles que não entregarem a declaração dentro do prazo estipulado estarão sujeitos a uma multa por atraso. Essa penalidade é calculada em 1% ao mês sobre o imposto devido em 2025, mesmo que este já tenha sido quitado integralmente. A multa terá um valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar a um máximo de 20% do montante do imposto devido.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2026
- Contribuintes que, em 2025, receberam rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual que ultrapassaram R$ 35.584, como salários, pró-labore, aluguéis, aposentadorias e pensões;
- Aqueles que, no mesmo ano, foram beneficiados com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que corresponderam a um montante superior a R$ 200 mil. Isso inclui aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcios, meações, indenizações, pensões alimentícias, dividendos e juros sobre capital próprio;
- Contribuintes que obtiveram, em 2025, receita bruta anual da atividade rural superior a R$ 177.920;
- Aqueles que possuíam, no final do ano, bens e direitos, incluindo terra nua, cujo valor total superou R$ 800 mil;
- Os que tiveram, em qualquer mês de 2025, ganho de capital com a venda de bens ou direitos, que é sujeito à incidência de imposto, como a venda de imóveis ou criptomoedas;
- Contribuintes que realizaram, em 2025, operações de alienação de ativos negociados em bolsa, com valor total que excedeu R$ 40 mil, ou que geraram ganho líquido sujeito a imposto;
- Aqueles que obtiveram lucro na venda de imóveis residenciais em 2025, mas se enquadraram nas situações de isenção total ou parcial de imposto sobre ganho de capital;
- Contribuintes que desejam compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa;
- Aqueles que optaram por declarar bens, direitos e obrigações de entidades controladas no exterior como se fossem de propriedade direta (offshore transparente);
- Aqueles que foram titulares, em 31 de dezembro, de trusts ou contratos semelhantes regulados por leis estrangeiras;
- Contribuintes que receberam do exterior, em 2025, rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos;
- Aqueles que pretendem compensar prejuízos de aplicações financeiras realizadas no exterior;
- Contribuintes que se tornaram residentes no Brasil em algum mês de 2025 e mantiveram essa condição em 31 de dezembro, mesmo que não se enquadrem em outros critérios de obrigatoriedade.
Restituição do Imposto de Renda
Em 2026, os pagamentos das restituições do Imposto de Renda serão realizados em quatro lotes, um a menos do que ocorreu em 2025, quando o total foi de cinco lotes de restituição.
Calendário de restituições do Imposto de Renda 2026:
- 1º lote: 29 de maio;
- 2º lote: 30 de junho;
- 3º lote: 31 de julho;
- 4º lote: 28 de agosto.
Fonte: www.moneytimes.com.br

