Alterações Propostas no Regime Especial de Tributação para Datacenters
O relator do projeto que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), deputado Aguinaldo Ribeiro, do Partido Progressistas da Paraíba, sugeriu mudanças significativas em um dispositivo que estabelecia as condições para a suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação aplicáveis a componentes eletrônicos e a outros produtos.
No parecer apresentado na terça-feira, 24 de outubro, Ribeiro alterou o enfoque em relação à suspensão do Imposto de Importação, delimitando sua aplicação apenas a “componentes eletrônicos e aos demais produtos de tecnologias da informação e comunicação que não tenham similar nacional, desde que estejam mencionados em ato do Poder Executivo Federal”.
Exclusão de Mencões à Zona Franca de Manaus
Adicionalmente, o relator retirou do dispositivo a referência aos componentes tecnológicos que são submetidos à industrialização na Zona Franca de Manaus. Ele argumentou que “o benefício agora se aplica exclusivamente a produtos que não possuem similar nacional, mantendo a exigência de previsão em ato do Poder Executivo federal, o que preserva a coerência do regime com as políticas industriais regionais em vigor”.
Relatório de Sustentabilidade para Datacenters
No âmbito das modificações propostas, o deputado também incluiu a obrigatoriedade para que as pessoas jurídicas habilitadas ao Redata publiquem em um site eletrônico um relatório de sustentabilidade de suas instalações ou unidades operacionais de datacenters que estejam dentro do Regime.
De acordo com o parecer de Ribeiro, o relatório deve apresentar, pelo menos, o Índice de Eficiência Hídrica (WUE), as fontes de energia elétrica utilizadas para atender a totalidade da demanda das instalações e outros indicadores de sustentabilidade, conforme estipulado em regulamentação específica.
Repositório de Informações e Indicadores de Sustentabilidade
O relator também estabeleceu que o Poder Executivo Federal terá a autoridade para criar um repositório destinado a consolidar as informações e os indicadores de sustentabilidade que sejam divulgados pelas empresas habilitadas ao Redata. Segundo Ribeiro, “as medidas garantem que as contrapartidas de sustentabilidade, já delineadas como requisito de habilitação, sejam efetivamente acessíveis à sociedade”.
Fonte: www.moneytimes.com.br