Herança e Novas Regras Propostas
Além dos parceiros, os ascendentes, como pais, avós e bisavós, e os descendentes, como filhos, netos e bisnetos, também são considerados herdeiros necessários. O Projeto de Lei (PL) 4/2025 tem como objetivo revisar essa estrutura, inserido em um amplo pacote de alterações que ainda precisa ser debatido e votado no Congresso. A seguir, são apresentados os principais pontos que podem modificar as regras de herança.
A Proposta de Mudança
De acordo com Roberta Capistrano, advogada do escritório Fabio Kadi Advogados, a proposta de remover os cônjuges da lista de herdeiros necessários visa a minimizar disputas familiares. “Atualmente, muitas famílias são compostas por novas uniões, o que gera desconforto quando o cônjuge de uma nova relação compete com os filhos por bens que ele não ajudou a formar”, esclarece.
Por exemplo, uma pessoa mais velha que esteja em seu terceiro casamento pode ter o atual parceiro concorrendo a herança, mesmo sem ter contribuído na constituição do patrimônio. De acordo com a legislação vigente, esse cônjuge deve ser considerado herdeiro necessário, mesmo que seus bens estejam sob um regime de separação total.
Parte dos advogados considera que essa mudança oferece maior liberdade na realização do planejamento sucessório, assegurando o princípio da autonomia da vontade, que garante ao indivíduo o poder de decidir sobre a distribuição de seus bens.
Por outro lado, a proposta pode resultar em riscos para aqueles que não realizam um planejamento sucessório adequado e dependem financeiramente do parceiro. “Famílias com menos recursos e informação podem não acompanhar as mudanças legislativas, podendo ficar desprotegidas, especialmente em situações de dependência econômica e patrimonial entre os cônjuges”, adverte Márcia Cunha, consultora do Veirano Advogados.
Além disso, há preocupações sobre a segurança financeira das donas de casa, que frequentemente não acumulam patrimônio próprio durante o casamento, dedicando-se às tarefas do lar e à criação dos filhos. Para essas mulheres, a mudança pode representar uma perda de proteção, uma vez que, ao não serem mais consideradas herdeiras necessárias, elas não garantiriam automaticamente uma parte dos bens do marido em caso de falecimento, resultando em vulnerabilidade financeira.
A advogada Miriane Ferreira, que compartilha ideias sobre Direito com 1,9 milhão de seguidores no Instagram, lançou uma petição online contra a proposta. “Este projeto prejudica particularmente as mulheres, desconsiderando o trabalho invisível que realizam em casa e com os filhos”, ressaltou em entrevista ao E-Investidor.
Implicações Práticas da Proposta
Os impactos da proposta variam conforme o regime de casamento, pois a meação — que é a parte dos bens que pertence igualmente ao falecido e ao cônjuge — não será alterada nos regimes de comunhão parcial e comunhão total de bens.
No regime de separação total de bens, a situação muda: não há meação, pois cada cônjuge mantém seu patrimônio pessoal ao longo da união. É nesse regime que as mudanças tendem a ter um efeito mais evidente.
Exemplos de Funcionamento
Veja como as mudanças funcionariam em caso de falecimento dentro de diferentes regimes:
- Em regime de comunhão total: o cônjuge tem direito à metade dos bens adquiridos antes ou durante a união;
- Em regime de comunhão parcial: o cônjuge mantém direito à metade dos bens adquiridos durante o casamento, mas deixa de ser herdeiro necessário dos bens pessoais (adquiridos antes da união);
- Em regime de separação total de bens: o cônjuge não será mais herdeiro necessário dos bens adquiridos antes ou depois do matrimônio;
- Em união estável: aplica-se a mesma regra da comunhão parcial.
É crucial observar que, se a medida for aprovada, ela será aplicada apenas para falecimentos ocorridos após a implementação da reforma no Código Civil. As mortes que acontecerem antes da promulgação do PL continuarão regidas pelas normas atuais, independente da situação do inventário.
Decisões a Serem Tomadas
Marcos Fioravanti, sócio do Vieira Rezende Advogados, aconselha os clientes a não tomarem decisões impulsivas baseadas no texto da reforma, uma vez que ele ainda não foi votado e pode passar por modificações no Congresso.
“Acredito que é prematuro qualquer casal alterar seu regime de bens ou testamento neste momento. Eu esperaria para verificar como será a redação final e se haverá uma fase de transição para o impacto das novas regras,” afirma Fioravanti.
Por outro lado, Daniela Poli Vlavianos, advogada do escritório Arman Advocacia, sugere que os casais comecem um planejamento sucessório preventivo, adequando testamentos ou acordos para formalizar as vontades de ambos. “O foco deve ser evitar que a falta de uma herança obrigatória resulte em desproteção financeira ou conflitos entre familiares”, destaca.
Especialistas recomendam que a população acompanhe a tramitação do PL 4/2025, a fim de entender se a proposta será aprovada. Caso isso ocorra, é recomendável implementar um planejamento para evitar surpresas nas questões sucessórias.
A votação do projeto está marcada para ser realizada até a primeira semana de julho de 2026. Em outubro de 2025, a Comissão Temporária para Atualização do Código Civil já havia aprovado o plano de trabalho do relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). O grupo deve entregar o relatório final do PL em 11 de março do ano seguinte.
Instrumentos de Proteção para Cônjuges
Os especialistas em Direito consideram o testamento como o instrumento mais adaptável para assegurar a proteção dos parceiros, especialmente quando se busca equilibrar os interesses de várias famílias. Com esse documento, é possível personalizar a sucessão, destinando patrimônio específico ao cônjuge ou garantindo a sua moradia, por exemplo.
Para casais que têm filhos menores, o testamento também permite a nomeação de um tutor responsável pela criação das crianças, caso ambos os pais venham a falecer. Além disso, o documento pode estabelecer se esse tutor terá ou não responsabilidade sobre a administração do patrimônio herdado.
A doação em vida é outra opção útil quando se deseja garantir a segurança imediata do parceiro mediante a transferência de um bem específico. É possível incorporar a reserva de usufruto, permitindo que o bem seja transferido ao escolhido, mas mantendo o direito de uso pelo doador.
Os casais que possuem patrimônio imobiliário e atuam em negócios familiares podem se beneficiar da formação de uma holding familiar, que oferece proteção e facilita a sucessão. Com essa estrutura, é possível realizar acordos de sócios, definir cotas e estipular meios para gerar rendimentos ao cônjuge sobrevivente.
Para os parceiros que pretendem casar ou formalizar uma união estável, o pacto antenupcial pode ser um recurso estratégico, permitindo que o casal defina regras patrimoniais e sucessórias que guiarão a relação ao longo do tempo.
Previdência Privada e Seguros no Planejamento Sucessório
Juliana Joppert Lopes, sócia do Gaia Silva Gaede Advogados, enfatiza que não existe uma “receita única” na escolha de um instrumento adequado. “A estratégia ideal depende de diversos fatores, incluindo patrimônio, composição familiar, idade e expectativas do casal. Portanto, o planejamento sucessório deve ser sempre singular e adaptado,” afirma.
Com as potenciais alterações no Código Civil, advogados consideram que produtos financeiros, como seguros de vida e planos de previdência privada, podem ter uma adesão maior. Esses instrumentos permitem a designação direta de beneficiários e não fazem parte do inventário, evitando processos que podem ser longos e custosos, além de eventuais conflitos familiares.
Gustavo Filippi, da área de família e sucessões do Henneberg Ferreira e Marques Advogados, acredita que esses instrumentos oferecem uma alternativa viável para o planejamento dos cônjuges diante das mudanças nas regras de herança previstas na reforma do Código Civil. “Seguros e planos de previdência proporcionam liquidez automática, liberdade na escolha de beneficiários e proteção contra disputas sucessórias,” conclui.
Fonte: einvestidor.estadao.com.br


