Liquidação Extrajudicial do Banco Master
A liquidação extrajudicial do Banco Master já está em andamento e, agora, indivíduos que são depositantes e investidores elegíveis podem ativar a garantia do FGC (Fundo Garantidor de Créditos).
O FGC confirmou que procederá com o pagamento assim que receber a base de dados do liquidante, que é o responsável legal designado pelo Banco Central.
No dia 18 de outubro, o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master e de outras instituições do conglomerado associado, tendo ocorrido essa ação menos de 24 horas após o Grupo Fictor expressar interesse em adquirir a instituição financeira.
De acordo com informações divulgadas pelo FGC, o fundo oferece uma garantia de até R$ 250 mil por indivíduo ou empresa com relação ao total de depósitos e créditos que estão cobertos por ele em cada instituição ou conglomerado prudencial associado.
Limites de Garantia
Além da garantia padrão, existe um limite que atinge o montante de R$ 1,6 milhão por um período de quatro anos caso ocorra a quebra de mais de uma instituição durante o mesmo intervalo, conforme informou o FGC.
Os instrumentos financeiros que estão garantidos por esse fundo incluem, entre outros: conta-corrente, poupança, CDB (Certificado de Depósito Bancário), LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e LCA (Letra de Crédito do Agronegócio).
Processo de Pagamento da Garantia
É importante ressaltar que o pagamento realizado pelo FGC não ocorre de forma automática. Os credores que são elegíveis para a garantia do FGC precisam passar por uma série de etapas até receber a quantia devida:
- O liquidante ou interventor do Banco Master deve enviar ao FGC a lista das pessoas elegíveis com os respectivos valores a serem pagos. O prazo para a consolidação desta lista varia conforme a instituição; em média, o processo leva cerca de 30 dias.
- O aplicativo do FGC já está acessível e os credores podem realizar o cadastro básico.
- Após o recebimento da lista de dados, o FGC notificará os credores sobre a disponibilidade do sistema para solicitar a garantia.
- Os credores precisam manifestar interesse no recebimento do valor.
- As pessoas físicas devem solicitar a garantia por meio do aplicativo do FGC, enquanto as pessoas jurídicas (CNPJ) realizam o processo no site do fundo.
- Após a finalização do cadastro, pessoas físicas poderão visualizar o valor a ser recebido e deverão assinar digitalmente o termo de solicitação; já para a pessoa jurídica, o termo é enviado por e-mail após análise da documentação.
Os credores que são pessoas físicas podem monitorar o status do pagamento através do aplicativo, enquanto as pessoas jurídicas devem utilizar o site para esse mesmo propósito.
O FGC destacou que, neste primeiro momento, é fundamental que “depositantes e investidores do Banco Master completem o cadastro básico no aplicativo do FGC e aguardem as notificações referentes às próximas etapas”.
A instituição também informou que, assim que o liquidante enviar a lista consolidada de credores, o FGC divulgará, por meio de seus canais oficiais e de seu site, todas as instruções necessárias para o início dos pagamentos, incluindo os períodos para a solicitação da garantia.
Além disso, foi enfatizado que todo o procedimento será realizado de forma digital, não sendo necessária a presença física de nenhum credor.
Reivindicação da Garantia pelo Aplicativo do FGC
Com a liquidação do Banco Master, os investidores com valores de até R$ 250 mil são cobertos pela garantia do FGC. Aqueles que possuírem quantias superiores a esse limite deverão integrar a massa que está sendo liquidada. Essa informação foi esclarecida por Patrícia Palomo, economista da Arau Consultoria e especialista em educação financeira.
Patrícia Palomo destaca que os investidores que possuem ativos que se enquadram nos critérios de elegibilidade do FGC devem seguir alguns procedimentos por meio do aplicativo do fundo:
- Acessar o aplicativo do FGC.
- Realizar o cadastro no sistema.
- Preencher todas as informações necessárias e reivindicar a garantia.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br

