Relator da LDO determina que emendas sejam pagas até 3 meses antes das eleições.

Relator da LDO determina que emendas sejam pagas até 3 meses antes das eleições.

by Fernanda Lima
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Relatório da LDO de 2026

O relatório referente à LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2026 foi apresentado nesta terça-feira, dia 23. Esse documento incorpora mudanças significativas no cronograma para o pagamento de emendas e agora aguarda a apreciação da CMO (Comissão Mista de Orçamento) do Congresso Nacional.

Propostas do Relator

Na proposta apresentada, o relator, deputado Gervásio Maia (PSB-PB), estipula que o pagamento das emendas individuais e coletivas alocadas para fundos de saúde e assistência social deve ocorrer no máximo três meses antes das eleições. Essa diretriz é essencial para a elaboração do Orçamento de 2026.

Transferências Especiais

O texto também menciona a obrigatoriedade de que as transferências especiais atendam a um montante mínimo, que deverá ser especificado em regulamento próprio sobre o assunto. Para esse ano, a LDO fixou os valores de R$ 200 mil destinados a obras e R$ 150 mil para serviços. A data limite para o pagamento integral dessas transferências permanece estabelecida em três meses anteriores às eleições.

Prazo de Divulgação

O relator reduziu o prazo para que os órgãos responsáveis pela execução das dotações ou pelas programações que foram incluídas ou ampliadas por emendas individuais apresentem a divulgação dos programas e ações, bem como analisem e ajustem as propostas. Essa divulgação deve ocorrer em até 90 dias, em vez de 105 dias como anteriormente estipulado, no sistema Siop (Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento).

Empenho das Despesas

Como complemento, a LDO também estipula que, tanto para emendas individuais quanto coletivas, os órgãos devem empenhar as despesas em até 30 dias a partir do término do prazo de análise dos planos de trabalho ou após a eliminação de eventuais impedimentos técnicos.

Fundo Partidário e Fundo Especial de Financiamento de Campanha

Outro ponto importante do relatório é a inclusão da integralidade do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha entre as despesas obrigatórias da União. Isso implica que esses fundos não podem ser sujeitos a contingenciamento, uma medida adotada em casos onde as projeções fiscais demonstram frustração nas receitas e risco de não cumprimento da meta de resultado primário.

Meta de Resultado Primário

Ainda seguindo a proposta original do governo, Gervásio Maia confirmou a meta de resultado primário para 2026, que visa alcançar um superávit de 0,25% do PIB (Produto Interno Bruto).

Fonte: www.cnnbrasil.com.br

As informações apresentadas neste artigo têm caráter educativo e informativo. Não constituem recomendação de compra, venda ou manutenção de ativos financeiros. O mercado de capitais envolve riscos e cada investidor deve avaliar cuidadosamente seus objetivos, perfil e tolerância ao risco antes de tomar decisões. Sempre consulte profissionais qualificados antes de realizar qualquer investimento.

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