Julgamento do STF sobre PIS/Cofins e Seguradoras
O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia hoje, 13, o julgamento que determinará a incidência do PIS/Cofins sobre as reservas técnicas das seguradoras. Essas reservas são provisões obrigatórias que as empresas precisam manter para cumprir seus compromissos com os segurados. De acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, essa discussão pode resultar em um custo de R$ 5,3 bilhões para a União em um prazo de cinco anos. A deliberação ocorrerá em um plenário virtual que se estenderá até o dia 24 de fevereiro.
Controvérsia em Decisão Passada
A polêmica atual é um desdobramento de uma decisão de 2023, que decidiu que o PIS/Cofins incidem sobre as receitas financeiras dos bancos. O entendimento adotado foi de que os tributos federais devem ser aplicados sobre o lucro das atividades principais das empresas. A vitória da União evitou um significativo rombo estimado em R$ 115 bilhões. No entanto, o relator Dias Toffoli esclareceu no acórdão que essa interpretação não se aplica às seguradoras, razão pela qual parte do montante ainda está em discussão.
O relator da ação que envolve as seguradoras, Luiz Fux, argumenta que a manutenção das reservas técnicas é uma exigência legal para as empresas seguradoras. Assim, é fundamental esclarecer se as receitas geradas a partir da aplicação desses recursos fazem parte do conceito de faturamento.
Decisões Recentes e Reviravolta
No ano de 2024, Fux chegou a restabelecer uma cobrança considerável da Mapfre referente ao PIS/Cofins sobre as reservas técnicas. No entanto, posteriormente, o ministro revogou essa imposição e decidiu encaminhar o caso para avaliação do plenário, a fim de verificar a repercussão geral da questão.
Argumentos das Seguradoras e do Governo
As seguradoras sustentam que suas reservas técnicas não devem estar sujeitas à incidência do PIS/Cofins, uma vez que essas quantias decorrem das contribuições dos segurados e não são provenientes da venda de produtos ou da prestação de serviços.
A Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg) alega que a aplicação do PIS/Cofins sobre as reservas técnicas significaria uma “ampliação da tributação”, o que teria um impacto econômico significativo para o setor de seguros. A entidade enfatiza que as receitas geradas a partir das reservas técnicas têm como único propósito cobrir as perdas inflacionárias relacionadas a elas, conforme consta em sua agenda jurídica para 2025.
Dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Em uma manifestação encaminhada ao Supremo, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) apresentou dados que indicam que, até novembro de 2025, o montante acumulado pelo setor de seguros em reservas técnicas poderia alcançar R$ 251,35 bilhões, segundo informações da Superintendência de Seguros Privados (Susep). A PGFN destacou que “é exatamente sobre a receita gerada pelo investimento desse capital que as entidades seguradoras se recusam a contribuir para a Seguridade Social”.
A PGFN também ressaltou a evolução do capital acumulado nos últimos cinco anos em reservas técnicas, indicando que o valor total do setor praticamente dobrou, passando de R$ 1,25 trilhão em 2021 para R$ 2,03 trilhões em 2025.
Repercussão do Julgamento
Este julgamento possui repercussão geral, o que significa que o resultado será aplicável a todos os processos que discutem a mesma matéria na Justiça.
Fonte: www.moneytimes.com.br

