Supremo confirma restrição de candidatos por partido nas eleições proporcionais.

Supremo Tribunal Federal Confirma Constitucionalidade das Regras Eleitorais

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, a constitucionalidade das normas que limitam o número de candidatos registrados por partidos nas eleições proporcionais. Esta deliberação ocorreu durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7017, em uma sessão virtual que foi finalizada em 24 de fevereiro.

Regras em Vigor

A decisão mantém a vigência da regra estipulada no artigo 10 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), que foi alterada pela Lei 14.211/2021. De acordo com essa norma, cada partido tem autorização para registrar no máximo um candidato a mais do que o número de vagas disponíveis em cada circunscrição.

Por exemplo, em um Estado que possui dez cadeiras na Câmara dos Deputados, um partido pode inscrever até 11 candidatos. Essa mesma lógica se aplica a assembleias legislativas, à Câmara Legislativa do Distrito Federal e às câmaras municipais.

Exceções na Legislação

A lei que foi aprovada pelo Congresso contemplava duas exceções específicas. Nos Estados que possuíam até 18 deputados federais, os partidos poderiam registrar candidatos a deputado federal e estadual em um número que correspondesse a até 150% das vagas. Essa margem ampliada foi criada para acomodar a menor representação política dessas unidades da federação.

Nos municípios com até 100 mil eleitores, a mesma proporção de 150% também seria válida para o registro de candidatos a vereador. Entretanto, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) optou por vetar esses pontos da legislação em 2021, e o Congresso não conseguiu derrubar esse veto. Com a decisão do STF, esses vetos permanecem válidos, e a regra geral de 100% mais um continua a ser aplicada a todas as circunscrições.

Controvérsia e Alegações do Cidadania

A ação foi proposta pelo partido Cidadania, que alegou a inconstitucionalidade formal do processo legislativo que resultou na criação da Lei 14.211/2021. De acordo com o partido, a presidência do Senado Federal alterou a redação do texto que havia sido aprovado pelo Congresso antes de enviá-lo ao então presidente da República, possibilitando assim o veto às exceções previstas no projeto original.

O Cidadania sustentou que essa modificação violou o devido processo legislativo, bem como os princípios da democracia e da legalidade.

Decisão do Relator

O relator do caso, ministro Kassio Nunes Marques, considerou a ação improcedente. Ele argumentou que não houve alteração no conteúdo da norma, mas sim uma correção de erro de formatação. A Lei Complementar 95/1998, que regulamenta a técnica legislativa, estabelece que exceções à regra geral devem ser previstas em parágrafos, e não em incisos, como estava disposto no projeto. O Senado então adequou o texto a essa exigência sem modificar a essência da norma.

Considerações Finais do Relator

O ministro Kassio Nunes Marques também afastou a hipótese de que houve violação ao devido processo legislativo e aos princípios democráticos, bem como da separação dos Poderes. Ele enfatizou que correções internas feitas pelo Poder Legislativo não justificam uma intervenção por parte do STF, a menos que haja uma violação direta da Constituição.

O relator destacou que a judicialização da política, nesse contexto, poderia ser interpretada como uma tentativa de reverter uma derrota política no cenário democrático. Os outros ministros da Corte acompanharam integralmente o voto do relator.

Fonte: www.moneytimes.com.br

Related posts

Datafolha revela desempenho de candidatos antes da surpresa de Vorcaro; confira.

Exército israelense confirma a eliminação de líder do Hamas responsável pelos ataques de 7 de outubro.

Onde estão as riquezas do Brasil?

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência de navegação, personalizar conteúdo e analisar o tráfego do site. Ao continuar navegando em nosso site, você concorda com o uso de cookies conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Você pode alterar suas preferências a qualquer momento nas configurações do seu navegador. Leia Mais