TCU Determina Suspensão de Crédito Consignado do INSS
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, nesta quarta-feira (29), que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve interromper imediatamente a concessão de crédito consignado nas modalidades de cartão de crédito e cartão consignado de benefício.
Interrupção de Empréstimos Pessoais
Além disso, a Corte ordenou a suspensão de novos empréstimos pessoais consignados até que mecanismos de controle e barreiras sejam implementados e estejam funcionando adequadamente no sistema e-Consignado.
Motivos da Decisão
A decisão foi tomada devido à constatação de indícios substanciais de fraudes e sérias falhas nos controles relacionados às operações disponíveis, especialmente nas modalidades mencionadas. O TCU avaliou que havia um risco significativo de prejuízos contínuos a aposentados e pensionistas enquanto esses problemas não fossem resolvidos.
Suspeitas de Vazamentos e Fraudes
Foram levantadas suspeitas sobre vazamento e uso indevido de dados pessoais de aposentados e pensionistas do INSS, além de indícios de fraudes e práticas abusivas no âmbito das operações de crédito consignado. A suspensão será válida até que a Corte delibere novamente sobre a questão e tome uma decisão em seu plenário.
Fragilidades Identificadas
O Tribunal identificou fragilidades particulares nas modalidades de cartão, onde a dinâmica do crédito rotativo e o sigilo bancário dificultam a verificação de informações essenciais, como saldo devedor, faturas, encargos, e até mesmo a efetiva disponibilização dos recursos para os beneficiários.
Medidas a Serem Implementadas
No acórdão, o TCU determinou que a Dataprev priorize a implementação de mecanismos robustos de segurança e validação no sistema e-Consignado. Entre as medidas exigidas estão:
- Bloqueio de averbações sem a documentação mínima necessária.
- Impedimento de operações em nome de pessoas falecidas.
- Reforço na validação biométrica.
- Proibição de depósitos em contas diferentes daquelas vinculadas ao benefício.
- Restrições relacionadas à venda casada de produtos, como seguros.
Prazos Estabelecidos
O INSS e a Dataprev têm um prazo estipulado de 45 dias, contados a partir da notificação, para apresentar um relatório técnico comprovando a eficácia das medidas de controle implementadas. Além disso, o Tribunal deu um prazo de 30 dias para que o INSS, a Dataprev e o Banco Central apresentem alternativas que possibilitem uma fiscalização mais eficaz das operações realizadas por meio de cartões consignados, incluindo a indicação de possíveis necessidades de mudanças normativas ou institucionais.
Autorização de Inspeção
Além das determinações cautelares já mencionadas, o plenário do TCU autorizou a realização de uma inspeção no Ministério da Previdência, no INSS e na Dataprev. O objetivo é aprofundar a apuração referente aos controles internos, à prevenção de vazamentos de dados, às averbações realizadas sem comprovação inequívoca de autorização por parte do beneficiário e à eventual responsabilização de agentes públicos e instituições financeiras envolvidos.
Fonte: www.moneytimes.com.br