TCU ordena suspensão de consignados e bloqueio de cartões do INSS devido a riscos de fraude e vazamento de dados.

TCU Determina Suspensão de Crédito Consignado do INSS

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, nesta quarta-feira (29), que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve interromper imediatamente a concessão de crédito consignado nas modalidades de cartão de crédito e cartão consignado de benefício.

Interrupção de Empréstimos Pessoais

Além disso, a Corte ordenou a suspensão de novos empréstimos pessoais consignados até que mecanismos de controle e barreiras sejam implementados e estejam funcionando adequadamente no sistema e-Consignado.

Motivos da Decisão

A decisão foi tomada devido à constatação de indícios substanciais de fraudes e sérias falhas nos controles relacionados às operações disponíveis, especialmente nas modalidades mencionadas. O TCU avaliou que havia um risco significativo de prejuízos contínuos a aposentados e pensionistas enquanto esses problemas não fossem resolvidos.

Suspeitas de Vazamentos e Fraudes

Foram levantadas suspeitas sobre vazamento e uso indevido de dados pessoais de aposentados e pensionistas do INSS, além de indícios de fraudes e práticas abusivas no âmbito das operações de crédito consignado. A suspensão será válida até que a Corte delibere novamente sobre a questão e tome uma decisão em seu plenário.

Fragilidades Identificadas

O Tribunal identificou fragilidades particulares nas modalidades de cartão, onde a dinâmica do crédito rotativo e o sigilo bancário dificultam a verificação de informações essenciais, como saldo devedor, faturas, encargos, e até mesmo a efetiva disponibilização dos recursos para os beneficiários.

Medidas a Serem Implementadas

No acórdão, o TCU determinou que a Dataprev priorize a implementação de mecanismos robustos de segurança e validação no sistema e-Consignado. Entre as medidas exigidas estão:

  • Bloqueio de averbações sem a documentação mínima necessária.
  • Impedimento de operações em nome de pessoas falecidas.
  • Reforço na validação biométrica.
  • Proibição de depósitos em contas diferentes daquelas vinculadas ao benefício.
  • Restrições relacionadas à venda casada de produtos, como seguros.

Prazos Estabelecidos

O INSS e a Dataprev têm um prazo estipulado de 45 dias, contados a partir da notificação, para apresentar um relatório técnico comprovando a eficácia das medidas de controle implementadas. Além disso, o Tribunal deu um prazo de 30 dias para que o INSS, a Dataprev e o Banco Central apresentem alternativas que possibilitem uma fiscalização mais eficaz das operações realizadas por meio de cartões consignados, incluindo a indicação de possíveis necessidades de mudanças normativas ou institucionais.

Autorização de Inspeção

Além das determinações cautelares já mencionadas, o plenário do TCU autorizou a realização de uma inspeção no Ministério da Previdência, no INSS e na Dataprev. O objetivo é aprofundar a apuração referente aos controles internos, à prevenção de vazamentos de dados, às averbações realizadas sem comprovação inequívoca de autorização por parte do beneficiário e à eventual responsabilização de agentes públicos e instituições financeiras envolvidos.

Fonte: www.moneytimes.com.br

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