Um 'trampolim' para a transferência de ativos?

Um ‘trampolim’ para a transferência de ativos?

by Editoria Bolsa e Mercado
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Crédito e Segurança Jurídica no Agro

Recentemente, estivemos presentes no Congresso da ANDAV (Associação Nacional dos Distribuidores de Insumos Agrícolas e Veterinários), conforme mencionado em nossa última coluna. Dentre os vários temas abordados durante os painéis do congresso, nos estandes e em diversos diálogos informais, inclusive com alguns presidenciáveis que marcaram presença no evento, como Augusto Cury, um assunto que se destacou consideravelmente foi o crédito e a segurança jurídica no agronegócio, em especial os efeitos das recuperações judiciais que impactam o setor.

Mudanças na Área de Exposição do Evento

Nota-se, ao adentrar a área de exposição do evento, que os estandes de algumas empresas tradicionais e reconhecidas do setor, como AgroGalaxy (AGXY3) e Lavoro, já não estavam mais presentes. Esses anciens expoentes costumavam ser frequentes em eventos desse tipo e tinham estandes imponentes. Eles foram substituídos por estandes de concorrentes que apresentam sólidas bases financeiras, bem como por novas empresas estrangeiras, principalmente chinesas, que buscam introduzir suas патentes, maquinários, implementos e know-how no mercado brasileiro.

Impacto da Recuperação Judicial no Setor Agro

As conversas que permeavam todos os dias do evento ressaltavam uma crescente preocupação dos participantes em relação ao cenário de crédito para o setor agrário, que é intrinsicamente dependente de crédito, confiança e credibilidade. Para se alcançar uma produção estimada em cerca de 360 milhões de toneladas de fibras e grãos na safra de 2025/2026, conforme as últimas estimativas da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), é imprescindível contar com financiamento adequado.

Aproximadamente R$ 1,4 trilhão foi desembolsado em crédito privado para viabilizar essa produção para a safra de 2026/2027, conforme os dados mais recentes disponíveis no boletim de finanças do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), datado de 29 de julho de 2026.

Sem um suporte de crédito sólido e uma segurança jurídica robusta para os que financiam o agronegócio e para os produtores que trabalham para atender os mercados nacional e internacional, a produção agropecuária fica comprometida. Isso é uma realidade simples e direta.

Adicionalmente, ao considerar ainda outras questões como tarifas, volatilidade de preços e margens de lucro, encontramos um cenário que exige gestão cuidadosa e uma operação diligente, conforme temos alertado nesse espaço.

A situação atual impõe desafios a um mercado que ainda não se adaptou adequadamente a novas formas de análise de crédito, além de um governo que parece relutante em abordar as causas que contribuem para o aumento da inadimplência e dos defaults.

Números de Pedidos de Recuperação Judicial no Setor Agro

Notavelmente, além do aumento recente nos pedidos de recuperação judicial entre os produtores rurais, o elo inicial da cadeia do agronegócio, as revendas e distribuidores também estão contribuindo para o crescimento desses índices alarmantes.

Dados atuais da Serasa Experian indicam um aumento de cerca de 22% nos pedidos de recuperação judicial dentro do setor, comparado ao mesmo período de 2025. Este aumento é particularmente relevante entre as empresas da cadeia de distribuição, ao mesmo tempo em que se observa uma queda nos pedidos feitos por produtores rurais pessoas físicas.

Essa variação nos números já se reflete nos estandes da feira, evidenciando a lógica de que as revendas não gerenciaram adequadamente suas políticas de crédito, bem como a realidade enfrentada por alguns distribuidores que prosperaram em um período de fácil acesso ao capital de mercado, taxas de juros mais baixas e um menor risco de crédito por parte dos clientes.

A Recuperação Judicial como Trampolim para Negociação de Ativos?

É notável que esses números têm aumentado ao longo do tempo, gerando um impacto ainda mais profundo na cadeia de distribuição de insumos. Por exemplo, no final de 2024, a recuperação judicial da AgroGalaxy envolvia uma dívida total de aproximadamente R$ 4,7 bilhões. Essa situação se derivou de uma gestão que operou com uma aproximação de crédito fácil e uma taxa de inadimplência baixa. Em contraste, em 2026, a recente solicitação de recuperação judicial da Lavoro — uma empresa com um modelo de negócios similar ao da AgroGalaxy — revelou uma dívida em torno de R$ 5,7 bilhões, de acordo com a lista de credores submetida pela empresa ao processo. Isso indica um problema de crédito equivalente ao da AgroGalaxy, já corrigido pela taxa Selic.

Além disso, o mercado já percebeu que essa dinâmica sutil sugere uma troca de ativos e carteiras. O fato de que a recuperação judicial não é um fim em si mesma, especialmente dentro do contexto da legislação brasileira de 2005, inspirada no Chapter 11 do sistema de falências dos Estados Unidos, fortalece essa interpretação.

Os ativos da AgroGalaxy, por exemplo, estão em processo de negociação, o que sugere que a recuperação judicial serve como um trampolim para a venda de ativos, uma situação que não se limita apenas ao agronegócio, mas que também se manifestou em casos como as recuperações judiciais da Oi e das Lojas Americanas.

A Recuperação Judicial para o Produtor Rural

Para as empresas na cadeia de distribuição, a lógica por trás da recuperação judicial é compreensível, já que modelos menos eficientes em tempos desafiadores tendem a ser substituídos por aqueles que demonstram maior eficiência. Contudo, para os produtores, a situação se torna mais complexa. O cultivo, a produção agropecuária e a gestão de um negócio em contextos “antes da porteira” — como, por exemplo, em uma fazenda produtiva — englobam desafios significativos em termos de governança, processos, sucessão e gerenciamento de riscos de crédito.

Esses elementos ainda não são facilmente transacionáveis ou “empacotáveis” para o mercado de capitais, tal como as ações da AgroGalaxy e da Lavoro foram no passado recente.

Permanece a dúvida se alguém já esclareceu aos produtores rurais que a “aventura” da recuperação judicial pode acarretar a perda de seus ativos, de suas propriedades e do trabalho que dedicam a nutrir o mundo. Em última análise, eles correm o risco de, através de uma recuperação judicial, estarem aceitando condições que tornariam a transferência de sua principal riqueza — a terra produtiva — muito mais viável.

Fonte: www.moneytimes.com.br

As informações apresentadas neste artigo têm caráter educativo e informativo. Não constituem recomendação de compra, venda ou manutenção de ativos financeiros. O mercado de capitais envolve riscos e cada investidor deve avaliar cuidadosamente seus objetivos, perfil e tolerância ao risco antes de tomar decisões. Sempre consulte profissionais qualificados antes de realizar qualquer investimento.

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