Will Bank: como os 12 milhões de clientes podem solicitar a devolução do seu dinheiro

Com a liquidação do Will Bank, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) estima que será necessário reembolsar R$ 6,3 bilhões a indivíduos e empresas que possuam depósitos e investimentos na referida instituição financeira.

O Will Bank contava com aproximadamente 12 milhões de clientes, abrangendo produtos como cartões de crédito, empréstimos e investimentos, que geraram cerca de R$ 7,5 bilhões em movimentações durante o último ano.

Conforme indicou o FGC, os clientes detentores de produtos elegíveis que foram adquiridos antes da aquisição do Will Bank pelo Banco Master, ocorrida em 30 de agosto de 2024, têm a garantia assegurada.

A partir da data mencionada, os valores serão consolidados de acordo com o CPF ou CNPJ do cliente, respeitando um limite de R$ 250 mil, nos casos em que o cliente tenha produtos em ambas as instituições.

Se o credor do Will Bank já recebeu o valor limite da garantia, que é de R$ 250 mil, durante a liquidação das instituições Banco Master, Banco Master de Investimento ou Letsbank, não haverá quantias adicionais a serem recebidas do FGC, uma vez que todas estas instituições pertencem ao mesmo conglomerado financeiro.

Os valores que ultrapassarem o limite de cobertura do FGC estarão sujeitos ao processo de liquidação do Will Bank, no qual o credor assume a condição de credor quirografário na massa falida, sem garantias de recebimento dos valores excedentes.

Não existe um prazo legal estabelecido para o início dos pagamentos por parte do FGC. Em liquidações anteriores, o início dos repasses ocorreu em um intervalo de 30 a 60 dias.

Cobertura da garantia do FGC

O FGC garante até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, considerando o total de depósitos e créditos em cada instituição ou conglomerado prudencial associado. Além disso, há um limite de R$ 1 milhão para um período de quatro anos, no caso de falência de mais de uma instituição no mesmo intervalo de tempo.

Os instrumentos que são garantidos pelo FGC incluem, entre outros, contas correntes, contas de poupança, Certificados de Depósito Bancário (CDB), Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), conforme estipulado em regulamento.

O liquidante ou interventor do Will Bank é responsável por enviar ao FGC a lista de pessoas beneficiárias, juntamente com os valores devidos. A consolidação dessa lista exige um prazo que pode variar de acordo com a instituição.

Os credores têm a opção de realizar um cadastro básico por meio do aplicativo do fundo, sendo possível acompanhar o processo de reembolso pelo site ou pela aplicação.

Veja as etapas:

  1. Assim que o FGC receber a base de dados, ele informará aos credores que o sistema está disponível para a solicitação da garantia;
  2. O credor deve manifestar interesse em receber os valores, uma vez que o pagamento da garantia pelo FGC ao credor envolve a cessão de créditos com sub-rogação de direitos ao FGC;
  3. Indivíduos (CPF) podem solicitar a garantia pelo aplicativo do FGC; já as pessoas jurídicas (CNPJ) devem realizar o procedimento pelo site do FGC;
  4. Após completar o cadastro, o indivíduo visualiza o valor a ser recebido e assina digitalmente o termo de solicitação; no caso das pessoas jurídicas, o termo é enviado por e-mail após a análise da documentação;

O que o FGC precisa para realizar o pagamento da garantia?

O liquidante tem a responsabilidade de preparar a lista de credores e enviá-la ao FGC, que por sua vez tem o dever de realizar os pagamentos aos credores. Com a declaração de liquidação, o fundo já estabelece a provisão dos valores necessários.

  1. O liquidante ou interventor deve remeter ao FGC a lista das pessoas beneficiárias. A consolidação das informações requer um tempo que varia entre as instituições. Na média, considerando as liquidações mais recentes, esse prazo foi de cerca de 30 dias;
  2. O aplicativo do FGC está acessível, permitindo que as pessoas completarem o cadastro básico. Assim que as informações forem enviadas pelo liquidante ou interventor ao FGC, os credores podem finalizar o pedido da garantia;
  3. O FGC recebe e analisa as informações do liquidante ou interventor, e notifica que o sistema está pronto para a conclusão da solicitação da garantia (O FGC tem essa obrigação desde o momento da intervenção ou liquidação, e uma vez recebidas as informações, está apto a realizar o pagamento);
  4. Com as informações em mãos, o FGC requer que os credores manifestem seu interesse;
  5. Após o recebimento da base pelo FGC, os indivíduos (CPF) devem solicitar a garantia diretamente pelo aplicativo do FGC, enquanto as pessoas jurídicas (CNPJ) fazem o procedimento através do site do fundo;
  6. Ao concluir o cadastro, o indivíduo pode visualizar o valor a ser recebido e, em seguida, deve assinar digitalmente um termo confirmando a solicitação do pagamento da garantia (as empresas também assinam o termo, que será enviado a elas após a verificação dos documentos);
  7. Após a assinatura digital e a verificação dos dados bancários, o FGC processa o pagamento em até 48 horas úteis, creditando diretamente na conta do credor.

Fonte: www.cnnbrasil.com.br

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