Novas regras para propagandas de apostas esportivas
O governo federal publicou, na edição extra do Diário Oficial da União (DOU), na noite da última sexta-feira (10), as portarias que regulamentam as novas diretrizes para as propagandas de apostas esportivas em todo o país.
Advertências obrigatórias nas publicidades
De acordo com a regulamentação do Ministério da Fazenda, as publicidades divulgadas devem conter uma das seguintes frases de advertência obrigatória:
- "Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência;"
- "Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro;"
- "Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento."
Essas novas diretrizes entrarão em vigor no próximo dia 17 de novembro.
Induções a erro e princípios a serem respeitados
A portaria conjunta do Ministério da Fazenda e do Ministério da Justiça estabelece regras que proíbem a indução do jogador ao erro. Essa proibição se estende à mistura de comentários especializados com recomendações que sugiram a melhor aposta ou incentivem qualquer decisão específica de jogo.
Entre os princípios que devem ser respeitados nas publicidades, a portaria destaca:
- O jogo responsável;
- A transparência;
- A boa-fé;
- A proteção de crianças e adolescentes;
- A proteção de pessoas vulneráveis;
- A proteção de dados pessoais e da privacidade;
- A proteção da saúde mental e financeira.
Condutas publicitárias consideradas infracionais
A medida será considerada violada no caso de propagandas que apresentem:
- Símbolos que façam referência ou promovam uma casa de aposta que não seja autorizada pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda;
- Marcas que não constem na lista dos operadores autorizados;
- Estratégias de apostas, previsões ou opiniões técnicas relacionadas a eventos esportivos que, devido à sua proximidade com conteúdos editoriais, possam induzir a uma aposta;
- Apostas premiadas, inclusive em moeda corrente;
- Mensagens que apresentem a obtenção de ganhos fáceis ou promovam apostas como sinal de virtude ou sucesso pessoal, social ou financeiro;
- Apostas como uma fonte de renda ou investimento, ou como alternativa a problemas financeiros;
- Estímulos a práticas excessivas de apostas ou chamadas à ação que sugiram um ato imediato do apostador;
- Informações falsas ou enganosas sobre as probabilidades de ganhar;
- Relações entre apostas e comportamentos ilegais ou discriminatórios, ou mensagens de natureza sexual que possam ofender crenças culturais;
- Direcionamento a crianças e adolescentes.
Medidas de proteção aos menores
O texto reforça principalmente as medidas para impedir o acesso de menores de 18 anos a apostas, responsabilizando, inclusive, provedores de redes sociais a bloquear qualquer conteúdo publicitário voltado a esse público.
Além disso, se forem identificadas práticas enganosas, abusivas ou fraudulentas não descritas nas normas, elas também poderão ser punidas.
Responsabilidades de anunciantes e propagadores
Pessoas físicas ou jurídicas que confeccionem, promovam, patrocinem ou divulguem propagandas sobre apostas devem:
- Garantir que o anunciante ou a casa de aposta promovida é autorizada pela SPA;
- Obtiver e manter, no mínimo, o nome ou razão social e o CNPJ do anunciante, bem como o número da autorização concedida pelo Ministério da Fazenda ou órgão competente;
- Disponibilizar, de forma clara e acessível, a identificação do anunciante e o número da autorização associados às suas propagandas.
penalizações por descumprimento
Infrações serão investigadas de forma autônoma pela SPA, pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, além de outros órgãos que fazem parte do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
O descumprimento das regras pode acarretar multas de até 20% do faturamento do estabelecimento, além de suspensão da autorização da casa de aposta por até 180 dias e, em caso de reincidência, possível cassação da autorização.
As penalizações para empresas que promovem publicidade de apostas seguem as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor (CDC), onde as multas podem chegar a R$ 14 milhões em situações de publicidade abusiva ou violação das normas estabelecidas.
Consequências para influenciadores
No caso de influenciadores, a responsabilidade recai sobre a empresa de apostas, e o conteúdo que contiver publicidade irregular poderá ser removido ou sofrer sanções.
As normas que foram divulgadas nas portarias conjuntas dos Ministérios da Fazenda e da Justiça entrarão em vigor na sexta-feira.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br
